Os magistrados do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem consideraram que fazer gravações no local de trabalho sem que o trabalhador tenha sido informado da existência da câmara viola o direito à intimidade, mas corrobora que ao serem alvo de despedimento foram submetidas a um juízo justo em Espanha.
Para ressarcir dos danos causados pela violação da sua privacidade, o tribunal ordenou o pagamento de uma compensação de 4.500 euros às queixosas.
O caso passou-se em 2009 numa loja da cadeia de supermercados MSA, na província de Barcelona e é contado pelo jornal “El País”, que cita a agência de notícias Europa Press: Todos os funcionários sabiam que haviam sido instaladas câmaras na loja para investigar alegados roubos, depois do gerente ter detetado algumas disparidades entre as existências e as vendas efetivas. Apesar disso, os funcionários não foram informados da localização das câmaras, nem a localização era visível.
O tribunal europeu sustenta que, de acordo com a lei espanhola de proteção de dados, os funcionários deveriam ter sido informados de que estavam sujeitos a vigilância. Com esta simples informação, argumenta, os direitos dos funcionários poderiam ter sido salvaguardados.
As suspeitas foram confrontadas individualmente com os vídeos em aparecem ajudando clientes e outros colegas a roubar produtos e a roubá-los elas mesmo. Depois de admitirem o envolvimento nos roubos, as funcionárias foram despedidas.
As cinco recorreram mais tarde para o tribunal de Estrasburgo de onde veio agora o veredicto final.
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