O Fisco não pode cobrar impostos de forma retroativa. A decisão é do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que, em acórdão de junho publicado no Diário da República, deu razão à queixa de um contribuinte relativamente à cobrança de mais de €155 mil de IRS a um contribuinte, relativos à tributação de mais-valias na venda de ações de uma empresa. O negócio aconteceu em 2010 e a cobrança foi intentada em 2014.
A questão, noticia o Expresso, não se prendeu com a tributação da mais-valia, mas com a taxa aplicada. A Autoridade Tributária (AT) aplicou uma taxa de 20% às mais-valias, resultante da lei 15/2010, que entrou em vigor em 27 de julho de 2010. No entanto, o negócio havia tido lugar a 12 de março de 2010, quatro meses antes da entrada em vigor da nova legislação.
O mesmo jornal afirma que a AT entende que a decisão do tribunal de primeira instância que lhe deu razão “procedeu à correta interpretação e aplicação dos normativos legais”. Mais ainda, o Fisco argumenta que o que gera o IRS a pagar a cada ano é a situação do contribuinte a 31 de dezembro de cada ano, pelo que acreditam não fazer sentido afirmar que se trata de uma situação de retroatividade.
Já para o STA, o que aconteceu foi “a aplicação de lei nova a factos tributários de natureza instantânea já completamente formados em momento anterior à data da sua entrada em vigor, o que envolve uma retroatividade autêntica”. A decisão fará jurisprudência.
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