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Fisco vigia 700 milionários portugueses

A Unidade de Grandes Contribuintes, que até agora acompanhava apenas empresas, passou a monitorizar também particulares com rendimentos anuais a partir de 750 mil euros ou património acima de cinco milhões de euros.
8 Fevereiro 2017, 11h37

A Unidade de Grandes Contribuintes (UGC) do Fisco está a acompanhar 700 milionários portugueses com rendimentos anuais acima de 750 mil euros ou património de cinco milhões de euros. Ao número de particulares que está a ser acompanhado por esta unidade da administração tributária somam-se ainda 417 grandes empresas.

O número de particulares que está a ser vigiado pela Autoridade Tributária (AT) foi avançado ao Jornal Económico por fonte oficial das Finanças depois da divulgação, no inicio da semana, da lista de grandes empresas que estão na mira do fisco. Segundo as Finanças, “cerca de 700 o número dos contribuintes individuais estão a ser acompanhados pela Unidade de Grandes Contribuintes”.

A UGC, que até agora acompanhava apenas empresas, passou com o OE/16, a partir de 11 de maio do ano passado, a monitorizar também particulares com rendimentos anuais a partir de 750 mil euros ou património acima de cinco milhões de euros. Os contribuintes que preencham pelo menos um dos critérios, serão notificados de que passarão a ser acompanhados durante os quatro anos seguintes e “ainda que deixem de preencher o critério que levou ao seu acompanhamento por aquela Unidade”.

As novas regras de acompanhamento dos contribuintes milionários abrangem familiares próximos ou sócios. Segundo a definição que consta da portaria, o património em questão pode ser detido directa ou indirectamente (se for através de empresas) e inclui bens e direitos (como é o caso de participações sociais).

Entre os contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela UGC estão as pessoas com “manifestações de fortuna congruentes” com os elevados rendimentos e património. Ou seja, o acompanhamento incidirá também sobre os contribuintes que ainda não tenham declarado as fasquias agora determinadas de património ou de rendimento exibam manifestações de fortuna que indiciem que detém património daquele valor.

Na mira da UGC estão também todas as pessoas que “sejam consideradas relevantes, atendendo à sua relação jurídica ou económica” com os contribuintes alvo de acompanhamento pelo Fisco. Para calcular os níveis dos rendimentos destes grandes contribuintes singulares, os 750 mil euros anuais, o Fisco terá por base “todos os influxos patrimoniais, nomeadamente os considerados para efeitos de incidência a IRS ainda que isentos daquele imposto”. Já na definição de cinco milhões de euros de património cabe todo “conjunto de bens susceptíveis de avaliação em dinheiro”.

A portaria, que sistematiza os critérios de acompanhamento dos milionários pela UGC, concretiza que não se aplicará a regra da publicidade aos contribuintes de elevados rendimentos ou património alvo de acompanhamento, pelo que os seus nomes não serão divulgados publicamente.

O alargamento das competências da UGC aos contribuintes singulares ocorreu em 2016 depois de José Azevedo Pereira, antigo director-geral dos Impostos, ter vindo a público revelar dados sobre a grande discrepância de IRS pago pelos contribuintes com elevado património em Portugal.

AT aperta o cerco a 417 empresas

A UGC está acompanhar 417 grandes empresas numa monitorização que inclui bancos, seguradoras, e grandes empresas do sector empresarial do Estado (SEE), e também de sectores como o da construção, telecomunicações, distribuição e energia. A lista de mais de quatro centenas de empresas foi publicada nesta segunda-feira, 6 de Fevereiro, em Diário da República, não tendo sido publicadas as pessoas singulares milionárias que, desde 2016, passaram também a ser monitorizadas.

Na lista divulgada pela AT constam 417 entidades, entre as quais 337 sociedades com um volume de negócios superior a 100 milhões de euros, no caso da banca e seguros, ou a 200 milhões de euros, nos restantes sectores, e ainda as sociedades gestoras de participações sociais com um total de rendimentos superior a 200 milhões, bem como as entidades que registem um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros.

Neste lote encontram-se bancos como o BCP, BPI, a Caixa Banco de Investimentos  as seguradoras empresas como a Eurovida; empresas do SEE como a CP; e ainda a EDP, Galp, Jerónimo Martins, Sonae, Vodafone, Zara Portugal

A lista inclui ainda 45 sociedades “consideradas relevantes”, nomeadamente devido à sua relação societária com as sociedades aí incluídas. E outro grupo de 35 entidades que  integram os grupos cujas sociedades dominantes constam da lista do grupo principal de sujeitos passivos abrangidos.

 

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