[weglot_switcher]

FdR e BdP dizem que pagamentos foram em mil milhões inferiores às perdas registadas no Novobanco

O Fundo de Resolução e o Banco de Portugal fizeram um comunicado em resposta à auditoria do Tribunal de Contas à gestão do Novobanco com financiamento público. Ambos destacam que a análise do Tribunal de Contas ignora “ter sido efetivamente protegido o erário público ao serem afastados os cenários de liquidação que decorriam da gravíssima situação em que o BES se encontrava”.
  • Cristina Bernardo
12 Julho 2022, 16h30

O Fundo de Resolução e o Banco de Portugal fizeram um comunicado em resposta à auditoria do Tribunal de Contas à gestão do Novobanco com financiamento público.

“Foi divulgado hoje o relatório da segunda auditoria realizada pelo Tribunal de Contas na sequência do pedido da Assembleia da República, de outubro de 2020, para que aquele Tribunal realizasse uma auditoria [às] operações e [aos] atos de gestão que estiveram na origem e levaram à necessidade de transferências de verbas do Fundo de Resolução para o Novo Banco”, refere a autoridade de resolução em Portugal que é o Banco de Portugal.

Quer o Fundo de Resolução, liderado por Luís Máximo dos Santos, quer o Banco de Portugal, liderado por Mário Centeno, dizem que remeteram ao Tribunal de Contas “no âmbito do exercício de contraditório” várias evidências de que a atuação das entidades públicas “salvaguardou o interesse público e promoveu a minimização do uso de recursos públicos por efeito dos mecanismos contratuais acordados na venda do Novobanco, e de um controlo público eficaz, em particular através da ação do Fundo de Resolução na execução dos acordos”.

O Fundo de Resolução vai mais longe nas críticas ao Tribunal de Contas e diz mesmo que esta entidade “apesar de ter por objetivo avaliar se o recurso ao financiamento pelo Fundo de Resolução foi minimizado, a auditoria do Tribunal de Contas não apresenta ou quantifica qualquer cenário alternativo em que, dadas as circunstâncias concretas, aquele financiamento pudesse ter sido menor”

“Nem sequer foi considerado na auditoria que, pelo contrário, não fora a ação do Fundo de Resolução, e os montantes pagos por este poderiam ter sido significativamente maiores”, refere a instituição liderada por Máximo dos Santos.

Assim, é fundamental apresentar os resultados concretos da execução do Acordo de Capitalização Contingente até à data, refere o FdR.

“Até 31 de dezembro de 2021 as perdas atribuídas à carteira de ativos abrangidos pelo âmbito do Acordo de Capitalização Contingente ascendem a 4.408 milhões de euros. O valor dos pagamentos realizados pelo Fundo de Resolução totaliza 3.405 milhões de euros, um valor cerca de mil milhões de euros inferior às perdas abrangidas pelo âmbito do Acordo (CCA) e que corresponde a cerca de 77% do valor agregado dessas perdas”, refere o Fundo de Resolução. Ou seja, diz a entidade que é acionista do banco com cerca de 23%, “se não fossem os mecanismos previstos no contrato para a cobertura destas perdas e se não fosse a ação do Fundo de Resolução na sua execução, o recurso ao Fundo teria sido superior em cerca de mil milhões de euros”, frisa a instituição em comunicado.

“Acresce que o valor já reclamado pelo Novobanco ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, em termos agregados, ultrapassa o limite máximo de 3.890 milhões de euros, sendo que os valores pagos são inferiores àquele limite máximoem 485 milhões de euros, devido à ação e intervenção do Fundo de Resolução”, refere ainda a instituição liderada por Máximo dos Santos.

Na resposta do Fundo de Resolução demonstra-se também, com abundante e sólida evidência, que “a minimização do uso de recursos públicos foi alcançada através de um controlo eficaz por parte das autoridades públicas, e do Fundo de Resolução em particular”, diz o fundo que acrescenta que são disso exemplos “o escrutínio cuidado e rigoroso que o Fundo de Resolução faz das operações que lhe são submetidas pelo Novobanco para análise e a análise daquelas operações à luz do critério de minimização das perdas, o que inclui, de facto, a comparação com as alternativas credíveis e viáveis de recuperação dos ativos.

O fundo cita ainda “a oposição manifestada pelo Fundo de Resolução à concretização de operações, sempre que daquela análise resulta que não fica demonstrado que a operação minimiza as perdas – e que, no caso de operações de venda de ativos resultou em que não tivesse sido autorizada uma em cada quatro operações propostas pelo Novobanco e na oposição a vendas de créditos que representavam um montante próximo de 2 mil milhões de euros”.

A instituição liderada por Luís Máximo dos Santos refere também “a oposição manifestada pelo Fundo de Resolução à realização de operações de venda de carteiras no ano de 2020, com base na avaliação de que, atentos os efeitos económicos provocados pela pandemia e a significativa incerteza então vivida, as condições de mercado não seriam propícias à maximização do valor”.

O Fundo de Resolução recorda a intervenção no processo de venda da companhia de seguros GNB – Companhia de Seguros de Vida “no sentido de evitar, como se evitou, que aquela operação de venda tivesse sido realizada por um preço mais desfavorável”.

O Fundo e o BdP invocam “a ação proactiva do Governo, do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução na recuperação de um importante crédito do Novobanco, do qual já resultou um benefício apurado em 11 milhões de euros para o Fundo de Resolução, que pode ainda aumentar significativamente”.

O Fundo de Resolução lembra também “a intervenção tempestiva para evitar que os custos registados pelo Novobanco com a atribuição de remuneração variável aos membros do seu Conselho de Administração Executivo fossem repercutidos no Fundo de Resolução”.

“Estes factos – e vários outros de natureza relevante – não foram devidamente considerados na análise do Tribunal de Contas”, acusa o Fundo de Resolução.

Por outro lado, diz o FdR, “a auditoria apresenta uma análise adequada sobre a influência das exigências regulatórias na redução de ativos improdutivos do Novobanco e no reforço do registo de imparidades. Contudo, as importantes conclusões dessa análise – que são decisivas para enquadrar o rumo seguido na gestão de ativos improdutivos – não foram consideradas pela auditoria, para esse efeito, nas suas próprias conclusões”.

O FdR considera ainda importante destacar que a auditoria do Tribunal de Contas “veio demonstrar que o Fundo de Resolução obtém – e sempre obteve – a confirmação do montante necessário para que os rácios de capital do Novobanco se situem nos níveis acordados no contrato (o designado ‘défice de capital’)”.

A auditoria indica, mais concretamente, que sempre foram obtidas as confirmações da autoridade de supervisão prudencial quanto ao valor do défice de capital do Novobanco, constata o FdR.

Por fim, e no que se refere às Recomendações do Tribunal de Contas que são dirigidas ao Fundo de Resolução, esta instituição “reafirma o seu empenho em dar-lhes adequado acolhimento, sempre em respeito pelo seu âmbito de competências legais e contratuais”, garante a entidade liderada por Máximo dos Santos.

A esse propósito, o Fundo de Resolução informa que “já foram plenamente acolhidas as recomendações da anterior auditoria realizada pelo Tribunal de Contas cujo acolhimento se encontrava ao alcance do Fundo de Resolução, nomeadamente, já procedeu à substituição do seu auditor externo, tendo contratado, para esse efeito, a BDO & Associados”, revela o FdR.

A BDO já foi responsável pela auditoria às contas do Fundo de Resolução relativas a 2021.

O Fundo de Resolução revelou que já foi selecionada uma nova entidade para o exercício de funções como Agente de Verificação, nos termos do Acordo de Capitalização Contingente. Isto é, a Oliver Wyman deixou de ser o agente verificador.

O relatório da anterior auditoria do Tribunal de Contas foi um dos elementos que integraram o exame realizado pela Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novobanco e imputadas ao Fundo de Resolução, “pelo que as conclusões e as recomendações constantes daquele relatório foram analisadas pela Comissão Parlamentar e integradas no relatório dessa Comissão”, garante o FdR.

O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito dirigiu ao Fundo de Resolução apenas uma recomendação e que “já se encontra plenamente acolhida”.

Banco de Portugal diz que avaliação do Tribunal de Contas não tem em consideração que foi preservada a estabilidade financeira

Por sua vez o Banco de Portugal também diz que na resolução do BES, na venda do Novobanco e no controlo público da execução dos contratos de venda, “o interesse público, apropriadamente avaliado em todas as dimensões consagradas na lei, foi salvaguardado, inclusive quanto à minimização do uso dos recursos do Fundo de Resolução”.

No entanto, diz a instituição liderada por Mário Centeno, na análise que realizou, o Tribunal de Contas utilizou uma definição própria e restritiva do interesse público que não corresponde ao conceito previsto na lei, nem mesmo à definição utilizada na primeira avaliação do Tribunal de Contas, publicada em 2021.

Na auditoria agora concluída, “o Tribunal de Contas avalia a salvaguarda do interesse público exclusivamente com base no critério de minimização do uso dos recursos do Fundo de Resolução e não com base nos diversos critérios que, nos termos da lei, concorrem para o interesse público”.

Assim, a avaliação realizada não tem em consideração o facto de através dos recursos financeiros disponibilizados pelo Fundo de Resolução “ter sido assegurada a continuidade dos serviços financeiros prestados pelo BES e, posteriormente, pelo Novobanco; ter sido preservada a estabilidade financeira, acautelado o risco sistémico e protegida a confiança dos depositantes; ter sido dado cumprimento aos acordos de venda do Novobanco e aos compromissos assumidos pelo Estado perante a Comissão Europeia, o que possibilitou o retorno do Novobanco à viabilidade”.

O Banco de Portugal diz ainda a que auditoria ignorou “ter sido efetivamente protegido o erário público ao serem afastados os cenários de liquidação que decorriam da gravíssima situação em que o BES se encontrava e dos compromissos assumidos em 2014 pela República Portuguesa, os quais teriam tido um impacto nas contas públicas de dimensão incomensuravelmente superior”.

A autoridade de resolução em Portugal diz ainda que a avaliação do TdC não levou em consideração o “ter sido promovida uma utilização cuidada dos recursos do Fundo de Resolução, que são financiados por contribuições pagas pelo setor bancário, garantindo-se a minimização dos montantes utilizados”.

Em relação à minimização do uso dos recursos do Fundo de Resolução, os factos indicam que os mecanismos previstos no contrato e utilizados pelo FdR na sua execução minimizaram os pagamentos realizados”, revela o supervisor da banco que acrescenta que “infelizmente, estes dados factuais não são devidamente considerados na análise que levou o Tribunal de Contas a concluir que o recurso ao Fundo de Resolução não foi minimizado”.

” O exame do Tribunal de Contas também ficou prejudicado por ter sido utilizado um quadro de análise que não é aplicável ao contexto em que se desenrolou a gestão dos ativos abrangidos pelo Acordo de Capitalização Contingente”, acusa o BdP.

O reforço da solvabilidade e a redução do risco do balanço das instituições de crédito foram dois objetivos centrais definidos no plano da União Europeia no período analisado pela auditoria do Tribunal de Contas, lembra a instituição liderada por Mário Centeno. “O cumprimento desses objetivos pelos bancos nacionais foi uma das condições de sucesso para a melhoria dos indicadores de estabilidade financeira de Portugal”, acrescenta o BdP.

O regulador do setor bancário lembra que o Novobanco, partindo de uma posição muito frágil, com origem na situação em que se encontrava o Banco Espírito Santo, “viu-se confrontado com objetivos particularmente exigentes, que foram cumpridos com sucesso”. Um elogio que joga a favor do CEO que está de saída, António Ramalho.

“O hipotético incumprimento daqueles objetivos comportaria o risco de contágio ao sistema financeiro português, como sucedeu em momentos anteriores e presentes na memória de todos os portugueses”, avança o Banco de Portugal que cita “maiores dificuldades de financiamento em mercado, taxas de juro mais elevadas para as instituições nacionais, com transmissão aos seus clientes e, talvez mais gravoso, com possível contaminação das condições de financiamento da República Portuguesa e por conseguinte, transmissão a todos os contribuintes”.

O Banco de Portugal considera ainda importante destacar que a auditoria do Tribunal de Contas “veio demonstrar que foram sempre obtidas as confirmações da autoridade de supervisão prudencial quanto ao valor do défice de capital do Novobanco, e que é utilizado para determinar os valores a pagar pelo Fundo de Resolução”.

Recorde-se a configuração do mecanismo de capitalização criado nos acordos de venda do Novobanco como contingente, e não como uma garantia pública, resulta do facto de os pagamentos pelo Fundo de Resolução estarem limitados ao défice de capital do banco. “Esse mecanismo permitiu minimizar os pagamentos e registar o seu impacto apenas após a necessidade se verificar, com base em contas auditadas”, destaca o BdP.

Por fim, e no que se refere às “Recomendações do Tribunal de Contas que lhe são dirigidas, o Banco de Portugal reafirma o seu empenho em dar-lhes adequado acolhimento, sempre no escrupuloso respeito pelo enquadramento legal e contratual que rege a sua atividade”, refere a instituição.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.