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Gestores da Caixa são hoje notificados para depositarem declarações de rendimentos no Constitucional

O TC vai notificar hoje os administradores do banco público a entregarem a declaração de rendimentos e património.
  • Caixa Geral de Depósitos
9 Novembro 2016, 13h55

Esta obrigação dos gestores públicos não foi cumprida 60 dias após a sua tomada de posse (no final de agosto) tendo o prazo terminado a 28 de outubro. Após o presidente da República ter alertado para este incumprimento, o TC vai agora notificar a nova administração e caberá a esses responsáveis apresentar a declaração no prazo de 30 dias consecutivos.

O Jornal Económico sabe que esta decisão foi tomada no início desta semana e que ainda hoje haverá uma comunicação do TC.

Caso não entreguem até dia 9 de dezembro, os gestores poderão incorrer em declaração de perda de mandato, demissão ou destituição judicial.

Tal como o Jornal Económico tinha noticiado ontem, o Ministério Público (MP) admitia apreciar “a eventual omissão do dever” de entrega da declaração de rendimento e património no Tribunal Constitucional (TC) por parte dos gestores da Caixa Geral de Depósitos.

Em comunicado enviado ao Jornal Económico, fonte oficial da PGR explicou que “o Tribunal Constitucional, como depositário, nos termos do art.º 3.º da Lei n.º 4/83, é a entidade competente para apreciar a situação de não apresentação de declarações de rendimentos, património e cargos sociais”.

Marcelo quebrou silêncio

Na sexta-feira passada, o Presidente da República quebrou o silêncio sobre o caso da declaração de rendimentos da equipa de António Domingues, pouco tempo depois de o Orçamento do Estado para 2017 ser aprovado em plenário.

Marcelo Rebelo de Sousa, defende que a nova administração da CGD, liderada por António Domingues, tem de entregar a declaração de rendimentos e de património ao Tribunal Constitucional, não só por uma questão legal, mas também por questões de transparência.

Numa nota divulgada no site da Presidência da República, o Chefe de Estado afirma que “uma condição essencial é um sólido consenso nacional em torno da gestão, consenso esse abrangendo, em especial, a necessidade de transparência, que permita comparar rendimentos e património à partida e à chegada, isto é, no início e no termo do mandato, com a formalização perante o Tribunal Constitucional, imposta pela administração do dinheiro público”.

O Presidente invoca a lei de 1983 que obriga à mencionada declaração “todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público. O que se entende, em termos substanciais, visto administrarem fundos de origem estatal e terem sido objeto de escolha pelo Estado”, lê-se na nota.

Em relação ao decreto-lei que entrou em vigor este ano e que exceciona os administradores da CGD do Estatuto do Gestor Público, o chefe de Estado realça que “nada diz sobre o dever de declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional”, pelo que “considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos”.

Marcelo Rebelo de Sousa explica na nota que “compete, porém, ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa” e “caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa”.

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