[weglot_switcher]

Governo aponta tom assertivo do despacho das barragens e diz que avaliação decorre

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assegurou hoje que o primeiro despacho sobre a avaliação das barragens está a ser cumprido e justificou o tom mais assertivo do segundo despacho em que responde a questões da AT.
18 Outubro 2023, 15h30

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assegurou hoje que o primeiro despacho sobre a avaliação das barragens está a ser cumprido e justificou o tom mais assertivo do segundo despacho em que responde a questões da AT.

Ouvido hoje na Comissão de Orçamento e Finanças na sequência de um requerimento do Bloco de Esquerda sobre o atraso na avaliação das barragens do Douro para cálculo do IMI, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, precisou que a avaliação que faz é de que o seu primeiro despacho “está a ser cumprido”.

Este despacho, emitido em fevereiro, indica à AT para proceder à avaliação das barragens para efeitos de IMI, suportando-se num parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

Posteriormente, em agosto, Nuno Santos Felix produziu um segundo despacho, na sequência de questões colocadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a avaliação desta tipologia de imóveis.

Neste segundo despacho, o governante refere que, caso as concessionárias não procedam à apresentação do Modelo 1 do IMI (para inscrição das barragens nas matrizes), deve a AT faze-lo de forma oficiosa, determinando ainda que a AT lhe envie um relatório do trabalho no âmbito deste processo de avaliação e consequente liquidação do IMI.

Além disto, o documento cita a jurisprudência dos tribunais superiores na verificação da sujeição a IMI de quaisquer construções ou edificações de aproveitamentos hidroelétricos ou que tenham outra natureza, ainda que em domínio público, e aponta para a repristinação de um entendimento de 2015 da AT que aponta no mesmo sentido – e que foi posteriormente substituído por outro entendimento em que se considera que tratando-se de bens de domínio público não são sujeitos a IMI.

Ao longo das 34 páginas, observa ainda que orientações no sentido de evitar litigância contra entendimentos dos tribunais “não é, porém, sinónimo de uma orientação contra e qualquer litigância”.

A forma e o conteúdo deste despacho foram alvo de várias questões por parte dos deputados que quiseram saber, nomeadamente, se o mesmo tinha sido produzido por ter existido dúvidas sobre se o primeiro estava a ser cumprido pela AT.

Na resposta, Nuno Santos Félix afirmou que o tom “mais assertivo deste segundo despacho” deve-se à necessidade de, por um lado, esclarecer todas as questões suscitadas pela AT e, por outro, para afirmar “aquela que deve ser a autonomia técnica da administração”.

“Assim que recebi questões que foram colocadas pela AT na sequência do primeiro despacho, a primeira coisa que fiz foi falar com a senhora diretora-geral e ficou para mim muito claro que o facto de terem sido colocadas aquelas questões não significava, de forma alguma, que isso estivesse a impedir, limitar o trabalho da AT neste domínio”, precisou.

Outra das questões colocadas por vários deputados teve a ver com o perigo de caducidade do imposto (IMI), nomeadamente do relativo a 2019 (já que o Estado apenas pode cobrar o imposto relativo aos quatro anos anteriores).

Sobre esta questão, o secretário de Estado dos Assuntos fiscais remeteu sempre a resposta para anteriores declarações da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneiras, Helena Borges, a dar conta de que nenhum serviço de finanças tem dúvidas sobre as prioridades quando está em causa a caducidade

Antes, a comissão de orçamento e finanças esteve a ouvir Helena Borges, também com base num requerimento do BE sobre o mesmo tema, tendo referido, que a AT está a trabalhar, a “fazer tudo” para cobrar o imposto devido e que para cada um dos casos estará em condições de mostrar o motivo por que tal foi ou não possível.

Refira-se que no que diz respeito à eventual liquidação dos impostos (Imposto do Selo e IMT) no âmbito da venda de seis barragens pela EDP a um consórcio liderado pela Engie, a questão da caducidade não se coloca uma vez que o caso está a ser alvo de investigação por parte do Ministério Público.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.