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Governo aprova incentivos para contratação de jovens e desempregados

Foi hoje aprovada a dispensa parcial ou isenção total das contribuições para a segurança social pela entidade empregadora.
  • Reuters
6 Abril 2017, 16h56

Conforme o comunicado enviado pelo Conselho de Ministros, foi hoje aprovada a “dispensa parcial ou isenção total das contribuições para a segurança social pela entidade empregadora”. O objetivo é incentivar “a contratação de jovens que procuram o primeiro emprego, bem como de desempregados de longa (e muito longa) duração”, noticia a Lusa.

O regime hoje aprovado é “aplicável apenas aos contratos de trabalho sem termo”, alterando assim “a lógica da atribuição deste incentivo, tornando-o um benefício não apenas para a entidade empregadora mas também para o trabalhador”, avança o Governo.

No comunicado pode ler-se ainda que aos jovens e desempregados é atribuída uma dispensa de 50% do pagamento da contribuição para a segurança social, por períodos de cinco e três anos, respetivamente. A isenção total do pagamento da contribuição é apenas atribuída às contratações de três anos de desempregados de muita longa duração.

Incluídos nos jovens, estão os individuos até aos 30 anos, inclusive, sem qualquer atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo. Estes, bem como os desempregados de longa duração que estejam inscritos no IEFP, há 12 meses ou mais, e os desempregados de muito longa duração, com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos no IEFP há, no mínimo, 25 meses, podem também beneficiar da isenção total.

“Pretende-se, desta forma, fomentar uma inserção sustentável dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa e de muito longa duração no mercado de trabalho, direcionando cada vez mais as políticas ativas de emprego para a criação de emprego sustentável e estável”, justifica o Governo, citado pela Lusa.

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