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Governo aprova redução da prestação equivalente a 30% da Euribor e alarga bonificação

A reunião do Conselho de Ministros oficializou a criação das medidas que visam amenizar a subida das taxas de juro. Tal como o JE avançou na edição diária desta quinta-feira, o Governo avança com mecanismo de redução de 30% na taxa de juro. Os pedidos aos bancos começam em novembro e vão até primeiro trimestre de 2024.
21 Setembro 2023, 14h41

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros as medidas que têm como objetivo amenizar a subida das taxas de juro no crédito à habitação própria e permanente que passam por proporcionar uma estabilidade na prestação do crédito à habitação e ainda alargar a atual bonificação de juros. As medidas podem ser acumuladas, ou seja, quem pede a redução da prestação durante dois anos pode pedir também a bonificação dos juros, desde que caiba nos critérios.

Ficam excluídas as segundas habitações desta medida.

O mecanismo aplica-se a qualquer crédito à habitação própria e permanente indexado a taxa variável (ou mista na parte variável) desde que pedido pelo cliente.

Tal como o JE avançou na edição diária desta quinta-feira,  a reunião do Conselho de Ministros, que se realizou em Leiria, oficializou a criação de um mecanismo para proporcionar estabilidade na prestação do crédito à habitação perante o aumento das taxas de juro, que passa por uma redução de 30% no indexante da taxa de juro durante dois anos.

Foi Fernando Medina, Ministro das Finanças, quem apresentou, na conferência de imprensa, as medidas para mitigar o impacto da subida das taxas de juros nas prestações do crédito à habitação. As medidas são três: reduzir e estabilizar as prestações no crédito à habitação; reforçar a bonificação dos juros; e prolongar a suspensão da comissão de reembolso antecipado.

O mecanismo para alisar o impacto dos juros nas prestações permite aos clientes pedirem ao seu banco que lhes seja feita uma proposta de uma prestação constante e mais baixa durante dois anos, disse Medina que acrescentou que os bancos são “obrigados a disponibilizarem uma nova proposta” onde a taxa de juro implícita relativa ao período dos dois anos não ultrapasse os 70% do que é hoje a Euribor a seis meses, assegurando sempre que desta opção não resulta um aumento do capital em dívida. Como a Euribor a 6 meses está em 4,072% a nova prestação é de 2,85% por dois anos.

O ministro das Finanças explicou na conferência de imprensa que “quando se fixa a prestação do crédito durante um período de dois anos, o que é possível transferir para os anos a seguir ao quarto ano é a dimensão de capital. Isto é, na prestação deve haver sempre o pagamento dos juros relativos àquele período, para cumprir a regra de as pessoas não saírem deste apoio a enfrentarem uma dívida maior do que tinham dois anos antes. Nós não estamos a transferir juros para a frente”.

“A regra é 70% da Euribor a 6 meses nos dois anos, com uma cláusula de salvaguarda que é o facto de ter de haver sempre o pagamento integral dos juros nesses dois anos. Isto significa que o que se adia é a parte de capital na prestação”, disse Medina. Isto é, o reembolso de capital é que está a ser diferido, explicou o ministro

Resumindo, são dois anos de prestação estável e reduzida, dois anos de regresso ao contrato normal e a partir do quinto ano até ao fim da maturidade começa o reembolso do capital que não foi amortizado nos dois anos do mecanismo. Haverá um juro aplicado no diferimento do capital, reconheceu o ministro.

A estabilização da prestação por dois anos faz com que seja inferior à atual, frisou Medina.

Os pedidos de revisão da prestação podem ser apresentados a partir de 2 de novembro, ou após a data da publicação do decreto-lei, se for mais tarde. Os pedidos aos bancos podem ser apresentados até ao fim do primeiro trimestre de 2024.

As instituições financeiras têm depois 15 dias, após a recepção do pedido, para apresentarem as condições ao cliente que tem depois 30 dias para responder ao banco.

Ao fim destes dois anos regressa o regime normal do contrato e o início do pagamento dos valores diferidos ocorre 4 anos após o fim do período de 2 anos de fixação da prestação. Assim, por regra, o início do pagamento dos valores diferidos ocorrerá daqui a seis anos (a não ser que o mutuário entenda amortizar antes).

Se os juros reduzirem entretanto, durante o período dos dois anos do mecanismo, os mutuários podem regressar ao contrato normal.

Medina diz que serão elegíveis para este mecanismo todos os contratos de crédito à habitação feitos até 15 de março de 2023 com prazo residual igual ou superior a cinco anos (já que é preciso horizonte de prazo de empréstimo para o reembolso da porção da prestação que fica adiada). Mas também são elegíveis os contratos que tenham sido celebrados no âmbito de uma operação de transferência de crédito estão abrangidos, independentemente da data de celebração.

A medida é anunciada numa altura em que a Euribor atingiu hoje um novo máximo. Na Euribor a 12 meses a taxa está agora 4,224%; a Euribor a 6 meses está em 4,072% e a Euribor a 3 meses está em 3,995%, ou seja, em máximos desde Novembro de 2008.

A estabilização da prestação por dois anos passa assim por um desconto da equivalente a 30% da taxa Euribor a seis meses.

O ministro contextualizou que no total dos contratos de créditos à habitação em Portugal, em média, entre janeiro de 2022 (antes da subida abrupta dos juros) e agosto de 2023 a prestação subiu 50%, de 254 euros para 379 euros. Nos empréstimos mais recentes (há um ano) a subida é em média de 346 euros para 602 euros, revelou o Ministro das Finanças que acrescentou que em Portugal 90% dos contratos são a taxa variável.

Medina assegurou que neste mecanismo que foram todos os regulamentos da atividade bancária respeitados, tendo para isso contado com a colaboração da Associação Portuguesa de Bancos (APB) e do Banco de Portugal.

Tal como já vinha a ser antecipado pelo ministro das Finanças, após a nova subida anunciada pelo BCE, a este mecanismo junta-se ainda o alargamento da bonificação de juros no crédito à habitação.

O decreto-lei precisa ainda de ser promulgado pelo Presidente da República.

Bonificação dos juros alargada mas Governo mantém aplicação só para sexto escalão do IRS

A outra medida aprovada em Conselho de Ministros passa pelo alargamento da bonificação temporária dos juros para aquelas famílias.

A bonificação passa a ser calculada sobre o valor do indexante acima dos 3%. O Governo mantém que a bonificação dos juros só é permitida até ao sexto escalão do IRS mas o limite anual da bonificação passa para 800 euros, acima dos anteriores 720,65 euros por ano.

O que ficou definido e que se mantém é que só é elegível quem te rendimento anual igual ou inferior ao sexto escalão da tabela do IRS, na última declaração anual de IRS, ou, estando acima, deve demonstrar que sofreu uma quebra de rendimentos superior a 20% que o coloque no sexto escalão de IRS ou inferior.

A parcela de juros a bonificar é de 100% quando a taxa de esforço for superior a 50% e de 75% quando as taxas de esforço forem iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%.

“Isto significa que na prática todos os contratos são elegíveis” desde que os clientes estejam, em termos de rendimentos, no máximo, no sexto escalão, ou seja, com  rendimentos anuais até 38.632 euros, disse Medina.

Por fim a suspensão da comissão de reembolso antecipado é agora estendida até ao fim de 2024 podendo depois ser adiada ou até mesmo ser incorporada na lei de forma definitiva.

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