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Governo cria apoio extraordinário para empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%

O novo mecanismo aprovado esta segunda-feira em Conselho de Ministros estará em vigor até dezembro e prevê que a Segurança Social assegure o financiamento de 35% das horas trabalhadas, que terão variação em função do período normal do trabalhador. O acesso a este apoio ficará disponível a partir de setembro, com efeitos retroativos a agosto.
  • João Relvas/Lusa
27 Julho 2020, 17h31

O Governo criou um apoio excepcional para empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%. O novo mecanismo aprovado esta segunda-feira em Conselho de Ministros estará em vigor até dezembro e tem como objetivo apoiar as empresas que ainda não conseguiram voltar à normalidade na atividade económica, permitindo a redução de horário dos trabalhadores.

Segundo a ministra do Trabalho e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, a Segurança Social através deste mecanismo assegura 70% das horas não trabalhadas e 30% são suportados pela entidade empregadora. Porém, assegura ainda 35% das horas trabalhadas, que terão variação em função do período normal do trabalhador.

“Estamos a acompanhar em permanência a evolução da situação e a acompanhar a cada momento as medidas que são necessárias para percebermos também se a evolução destas medidas vai necessitando de alguns ajustes ao longo dos meses”, disse Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho e da Segurança Social, em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros extraordinário.

Este apoio é paralelo ao apoio extraordinário de retoma progressiva, que sucede ao regime de lay-off simplificado e que já não permite suspender os contratos de trabalho, mas permite aos empregadores reduzir os horários dos trabalhadores, em função da quebra de faturação, cujo patamar mínimo é pelo menos de 40%. Nestes casos, a redução de horário dos trabalhadores irá variar em dois períodos: entre agosto e setembro e entre outubro e dezembro. Este novo regime prevê que os trabalhadores abrangidos por esta redução recebam 100% das horas trabalhadas, mas a remuneração das horas não trabalhadas devido à redução de horário imposta pela empresa irá variar.

Segundo Ana Mendes Godinho, entre agosto e setembro, o trabalhador irá receber pelo menos 77% da retribuição e entre outubro e dezembro receberá no mínimo 88% da retribuição.

Em ambos os períodos, 70% do financiamento das horas não trabalhadas é assegurado pela Segurança Social e 30% pela entidade empregadora. Já as horas trabalhadas são asseguradas a 100% pelo empregador.

Ana Mendes Godinho garantiu que o apoio extraordinário de retoma progressiva estará disponível a partir da próxima semana, já o apoio extraordinário para as empresas com quebras de faturação igual ou superior a 75% estará disponível a partir de setembro, mas com efeitos retroativos a agosto.

Realçou ainda que este apoio não é necessariamente sequencial, podendo as empresas ir gerindo os pedidos em função da quebra de faturação que registem ao longo dos meses.

A ministra do Trabalho explicou ainda que o pagamento das contribuições para a Segurança Social das empresas abrangidas por estes regimes serão diferenciadas em função da dimensão da empresa. Entre agosto e setembro, as micro e pequenas e médias empresas manterão a isenção da TSU, de outubro a dezembro terão uma redução de 50%. No caso das grandes empresas terão redução de 50% entre agosto e setembro, terminando a isenção entre outubro e dezembro.

(Atualizado às 18h34)

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