[weglot_switcher]

Governo dá dois meses de período de carência a contribuintes com execuções fiscais

Contribuintes com execuções fiscais vão ter dois meses de período de carência, após no final de março estes processos de execução terem deixado de estar suspensos. Para os contribuintes com pagamentos prestacionais mensais as prestações voltam a ser exigidas até ao fim de junho.
  • Tiago Petinga/Lusa
1 Junho 2021, 18h00

O Governo vai dar um período de carência para pagamentos prestacionais relativos a execuções fiscais que se tenham iniciado depois de no final de março estes processos de execução terem deixado de estar suspensos, bem como para retomar planos prestacionais em curso, pelo que na prática o esforço de pagamento só se iniciará a 1 de junho. A medida, que visa apoiar as empresas no âmbito da pandemia, tinha sido anunciada em meados de março e foi hoje publicada em despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF).

“Considerando a necessidade de mitigar os efeitos da cessação da suspensão das execuções fiscais, à semelhança do sucedido no ano de 2020, foi estabelecido um período de carência com termo no segundo mês seguinte à cessação da suspensão das execuções fiscais, nos termos do artigo 4. º do Decreto-Lei n. º 24/2021, de 26 de março”, avança António Mendonça Mendes no despacho datado de 31 de maio, onde faz referência ao regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal previsto naquele decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social.

O SEAAF sinaliza ainda a relevância de reforçar as medidas de apoio na retoma do pagamento dos planos aprovados no âmbito de processos de execução fiscal, determinando agora que a que a retoma do pagamento das prestações de planos prestacionais para dívidas tributárias em execução fiscal aprovados antes de 1 de janeiro de 2021, “possa ocorrer até ao final do mês de junho de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.

O mesmo período de carência é aplicado também aos planos prestacionais relativos às dívidas tributárias respeitantes a factos tributários ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021 e às dívidas tributárias e dívidas de contribuições mensais devidas à Segurança Social vencidas no mesmo período.

Recorde-se que o regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal prevê que “o pagamento da primeira prestação é efetuado no segundo mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações”. Para empresas que estejam em PER, RRE ou insolvência e que tenham contraído novas dívidas entre janeiro e março, as Finanças permitirão, assim, que estas dívidas sejam incluídas nos planos prestacionais já em curso e sem necessidade de prestação de garantia.

Em meados de março foi ainda anunciado um alargamento dos planos de pagamento prestacionais automáticos, que já vêm a ser feitos pelo Fisco para as dívidas no IRS e no IRC: na fase de cobrança voluntária, a administração fiscal disponibiliza planos de pagamento automáticos para as dívidas até cinco mil euros no caso de contribuintes singulares e até 10 mil euros para as empresas. Nestes casos, não é exigida a prestação de garantia, considerando-se que o contribuinte aceita desde que efetue o pagamento da primeira prestação.

António Mendonça Mendes já sinalizou que estes planos automáticos serão alargados aos outros tributos, tendo dado conta de que foram mais de um milhão de planos prestacionais já emitidos no âmbito de processos de cobrança coerciva e recordado que a adesão aos planos permite aos contribuintes terem depois acesso à declaração de situação fiscal regularizada, condição necessária para poder aceder aos apoios públicos.

No despacho desta semana, Mendonça Mendes recorda que devido aos efeitos da pandemia da doença covid-19 na atividade económica, em particular na liquidez das famílias e empresas, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais.

“Considerando as medidas aprovadas, no quadro de colaboração mútua que tem pautado a atuação da Administração Fiscal e dos cidadãos e empresas, foi determinada a suspensão das execuções fiscais, nos termos do meu Despacho conjunto com o Secretário de Estado da Segurança Social, de 8 de janeiro de 2021, bem como, ao abrigo do disposto no artigo 6. º do Decreto-lei n. º 6-E/2021, de 15 de janeiro”, lembra ainda o governante.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.