[weglot_switcher]

Governo da Madeira diz que novas tabelas de IRS reforçam desagravamento fiscal

Deste modo, o Governo Regional reconhece que o Governo Central permitiu maior flexibilidade para proceder a alterações com vista ao desagravamento fiscal, “algo inédito”, através da alteração das remunerações base. Quanto às competências do Governo Regional, o executivo disse que foram feitos esforços “até ao limite legal máximo permitido” nas regiões autónomas com vista ao desagravamento fiscal das respetivas taxas, ao abrigo da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e em conjugação com os limites legais do rendimento coletável (euros) e taxas previstas no artigo 68º do CIRS.
28 Fevereiro 2022, 14h00

Foram publicadas novas tabelas em Diário da República, que, a ver do Governo Regional justificam ” uma alteração parcial das taxas de retenção a vigorar na Região e vêm reforçar o desagravamento fiscal aprovado a 25 de janeiro de 2022″.

O Governo Regional salienta que estas tabelas consideram o aumento do salário mínimo regional (de 723 euros), atualmente o referencial para aplicação do mínimo de existência. Assim, esta atualização permite ajustar as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022 e que um maior número de contribuintes fique dispensado ou veja reduzido o pagamento deste imposto, considera o executivo regional.

Quanto às competências do Governo Regional, o executivo disse que foram feitos esforços “até ao limite legal máximo permitido” nas regiões autónomas com vista ao desagravamento fiscal das respetivas taxas, ao abrigo da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e em conjugação com os limites legais do rendimento coletável (euros) e taxas previstas no artigo 68º do CIRS.

Mais ainda, o Governo regional diz ter dado continuidade ao “ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar, que se mostra particularmente necessário nas tabelas relativas ao trabalho dependente (casado e não casado), uma vez que as tabelas relativas às pensões — à semelhança do que já hoje acontece com as tabelas relativas aos rendimentos das pessoas com deficiência —, já se encontram ajustadas entre o imposto retido e o imposto devido”.

O executivo madeirense informa ainda que foram aprovadas as novas tabelas nacionais de retenção na fonte para vigorarem em território continental, no sentido de continuar a aproximar o montante do imposto retido ao imposto a pagar. Assim, é objetivo poder evitar situações que permitem baixar a retenção na fonte da generalidade dos trabalhadores dependentes, para assim prevenir que os aumentos salariais resultem imediatamente na diminuição de remuneração líquida dos trabalhadores.

“As alterações introduzidas nas referidas tabelas de retenção do trabalho dependente, foram ajustadas numa grande parte à remuneração base, a proporcionar nalguns casos uma descida de imposto e um maior aumento de rendimento disponível aos contribuintes”, garantiu o Governo Regional.

Deste modo, o Governo Regional reconhece que o Governo Central permitiu maior flexibilidade para proceder a alterações com vista ao desagravamento fiscal, “algo inédito”, através da alteração das remunerações base.

Está então aberta a possibilidade de, em termos legais, a região autónoma poder proceder a nova intervenção nos reajustamentos de desagravamento fiscal, designadamente no que diz respeito aos trabalhadores dependentes, sendo que as pensões se mantêm inalteradas.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.