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Governo prorroga prazo de adesão ao PERES

Os ministérios das Finanças e Segurança Social decidiram prorrogar o prazo de adesão ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) por três dias, até ao próximo dia 23 de dezembro, “tendo em conta a forte procura dos contribuintes”.
20 Dezembro 2016, 20h57

Um comunicado enviado pelo Ministério das Finanças dá conta que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e a Secretária de Estado da Segurança Social decidiram prorrogar o prazo de adesão ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) por três dias, até ao próximo dia 23 de dezembro, “tendo em conta a forte procura dos contribuintes”.

Diz o Ministério de Mário Centeno que “considerando que a adesão dos contribuintes a este regime é feita por via eletrónica, no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Direta (consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas, ou em ambas) e que, nos últimos dias do prazo que estava em vigor, se verificou um elevado aumento de pedidos de adesão no Portal das Finanças e nos Serviços de Finanças, “o que pode originar situações de inoperacionalidade temporária da aplicação e dificuldades de atendimento naqueles Serviços, restringindo o acesso a este regime excecional, optou-se pela prorrogação do prazo, permitindo assim a adesão de todos que o queiram fazer”.

O PERES é um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social, através de pagamento integral ou do pagamento em prestações, que tem por objectivo apoiar as famílias e criar condições para a viabilização económica das empresas que se encontrem em situação de incumprimento, prevenindo situações evitáveis de insolvência de empresas, com a inerente perda de valor para a economia, designadamente com a destruição de postos de trabalho.

Para adesão ao PERES são abrangidas as dívidas de natureza fiscal que à data de adesão se encontrem em cobrança voluntária ou coerciva e com prazo legal de cobrança que tenha findado a 31 de Maio de 2016, para períodos de obrigação até 31 de Dezembro de 2015.

As dívidas que são abrangidas por este programa de pagamento ao Fisco e Segurança Social deverão estar em execução fiscal ou já liquidadas à data da entrada em vigor do diploma que foi no passado dia 4 de novembro, ainda que não em execução fiscal.

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