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Governo transpõe novas regras para combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico

As duas diretivas em causa, que o Governo quer que entrem em vigor no início do próximo ano, preveem a cobrança de IVA no Estado-membro de destino da venda de bens e são eliminados os atuais limites de tributação das vendas à distância na União Europeia (UE).
  • António Costa Assina OE2020
    António Costa
24 Junho 2020, 07h20

O Governo vai transpor duas diretivas europeias que preveem novas regras para combater a fraude e a evasão fiscal, no que toca ao IVA no comércio eletrónico. As diretivas, que o Governo quer que entrem em vigor no início do próximo ano, preveem a cobrança de IVA no Estado-membro de destino da venda de bens e são eliminados os atuais limites de tributação das vendas à distância na União Europeia (UE).

Na proposta de lei, que visa a transposição da diretiva comunitária, o Governo explica que as alterações aprovadas a nível europeu “visam modernizar as regras do IVA aplicáveis ao comércio eletrónico transfronteiriço, assegurar maior neutralidade no tratamento das empresas estabelecidas na União Europeia e introduzir mecanismos de simplificação do cumprimento das obrigações de IVA decorrentes destas operações”.

A diretiva introduz novas regras para prestações de serviços e vendas à distância de bens, através de plataformas eletrónicas, como a Amazon, eBay e outras. Na lista de novas regras constam a tributação de IVA no Estado-membro de destino nas vendas de bens à distância, incluindo bens importados, e a eliminação dos atuais limiares de tributação das vendas à distância na UE bem como a isenção na importação de pequenas remessas.

As interfaces eletrónicas, por meio das quais é efetuada a venda de bens, passam a ser consideradas “sujeitos passivos”, quer estejam estabelecidas na UE ou noutro país ou território, para “assegurar a efetiva cobrança do imposto devido nas transações efetuadas”. As plataformas eletrónicas ficam ainda obrigadas a “manterem registos das operações efetuadas por seu intermédio” e “disponibilizar essas informações à administração fiscal”.

Caso a interface eletrónica não é o sujeito passivo pela operação de venda, prevê-se “a responsabilidade solidária desta pelo pagamento do imposto, com os transmitentes dos bens e os prestadores de serviços, quando aquela não cumpra a obrigação de disponibilização de registos, e também quando tenha ou deva ter conhecimento de que o transmitente dos bens ou o prestador dos serviços não entrega o imposto correspondente nos cofres do Estado”.

Já as pequenas empresas estabelecidos num único Estado-membro e que “marginalmente” efetuam vendas de bens à distância ficam sujeitas a pagar impostos no Estado-membro onde têm a sede, desde que o montante total das vendas não seja superior a 10 mil euros anuais. Essas empresas podem, no entanto, optar pela “regra de localização do Estado-Membro de destino”, devendo, nesse caso, “manter essa opção por um período de dois anos civis”.

As novas regras preveem ainda a criação de um regime especial para “simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao IVA em Estados-membros nos quais os sujeitos passivos não estejam estabelecidos” na UE, desde que as vendas à distância de bens importados em remessas tenham um “valor intrínseco não superior a 150 euros”.

Para impedir situações de dupla tributação, está prevista a isenção na importação de bens quando o IVA for “declarado ao abrigo do regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados e, no momento do desalfandegamento, seja indicado na declaração aduaneira para remessas de baixo valor, o número individual de identificação do fornecedor, atribuído para efeito da aplicação daquele regime”.

“A globalização associada à evolução tecnológica levou a um crescimento exponencial do comércio eletrónico, com vendas à distância de bens a consumidores finais fornecidos por operadores estabelecidos em outros Estados-membros e por operadores de países terceiros, sem que se verifique, em muitos casos, a tributação no Estado-membro onde tem lugar o consumo”, justifica o Governo.

Segundo as estimativas da Comissão Europeia, as medidas propostas podem “reduzir os custos de cumprimento das empresas em 2,3 mil milhões de euros por ano a partir de 2021 e, simultaneamente, aumentar as receitas de IVA dos Estados-membros em 7 mil milhões de euros anuais”.

A intenção do Governo é que as diretivas em causa entrem em vigor a 1 de janeiro de 2021, sendo por isso pedido ao Parlamento que agende “com pedido de prioridade e urgência” a discussão e votação da iniciativa legislativa, por estarem em causa “regras respeitantes ao funcionamento do regime no IVA no comércio eletrónico intracomunitário e internacional, que carecem de aplicação uniforme na UE”.

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