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Há nove meses que o número de apoios para assistência a filhos não era tão baixo

Com o número de casos de Covid-19 em trajetória descendente, está a cair também o universo de beneficiários de prestações por assistência a filho. Em julho, verificou-se o número mais baixo desde outubro de 2021.
22 Agosto 2022, 15h41

O número de prestações por assistência a descendentes voltou a recuar e atingiu em julho mínimos de nove meses, isto é, é preciso recuar até outubro do ano passado para encontrar um universo de beneficiários menor do que aquele que foi registado no sétimo mês de 2022. Estes dados foram publicados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho.

“Em julho de 2022, as prestações por assistência a descendentes foram processadas a 28.815 pessoas. Este número é o mais baixo desde outubro de 2021”, é salientado na síntese estatística. Em comparação com junho, verificou-se, é acrescentado, um recuo de 14,1%, ou seja, menos 4.744 pessoas beneficiaram destes apoios. Já face ao período homólogo, houve um decréscimo de 6,1%, isto é, menos 1.869 pessoas recorreram a estas prestações.

De notar que as prestações por assistência a descendentes abrangem tanto o subsídio para assistência a filho (que se aplica, por exemplo, no caso de o descendente estar infetado com o vírus pandémico), como o subsídio para assistência a filho por isolamento profilático.

Assim, nos últimos meses de 2021 e no arranque de 2022, houve um disparo das prestações deste tipo, já que, por efeito da variante Ómicron, subiu de modo significativo o número de infetados e isolados, nomeadamente crianças em escolas.

Os últimos meses têm ficado marcados, contudo, por um recuo do número de casos de Covid-19, o que se tem espelhado também nas prestações por assistência a descendentes, que, depois de recuarem em junho, voltaram a cair em julho.

Na mesma linha, no primeiro mês do segundo semestre de 2022, as prestações de doença diminuíram 19,7% em cadeia. “Foram atribuídas a 261.576 pessoas. Este número indica uma redução de 64 264 beneficiários/as face ao mês anterior, o que equivale a um decréscimo de 19,7%”, é destacado na síntese publicada no GEP.

Já em termos homólogos, verificou-se um acréscimo de 39.554 beneficiários destas prestações, o corresponde a um salto de 17,8%.

“As prestações deste âmbito abrangem o subsídio de doença, o subsídio de doença profissional, o subsídio de tuberculose, a concessão provisória de subsídio de doença, as baixas por contágio e o subsídio por isolamento profilático (próprio) pelo coronavírus”, é explicado.

Mais trabalhadores em layoff

Numa altura em que as empresas estão a braços com a crise energética, o número de trabalhadores em layoff clássico subiu para 7.145, em julho de 2022. Ou seja, verificou-se “um acréscimo de 5,7%, em relação ao mês anterior, e 13% face ao período homólogo”, lê-se na síntese estatística.

Em causa está um regime, que está previsto no Código do Trabalho e que permite ao empregador em crise reduzir o horário do trabalho ou suspender o seu contrato de trabalho.

Assim, detalha-se: “Ao regime de redução de horário de trabalho corresponde o maior número de pessoas beneficiária (6.623). Neste regime, observa-se um acréscimo mensal de 3,7% (mais 237). O regime por suspensão temporária abrangeu 522 pessoas, tendo aumentado 40,7% face ao mês anterior (mais 151)”.

Conforme já escreveu o Jornal Económico, mesmo perante o acréscimo dos custos, as empresas não têm feitos despedimentos consideráveis (o desemprego mantém-se praticamente inalterado), mas há já empregadores a recorrerem ao layoff, como alternativa. Em julho, mais cinco empresas juntaram-se a esse grupo, totalizando 109 entidades empregadoras.

Durante a pandemia, esteve disponível o layoff simplificado, uma versão mais ágil deste regime a que os empregadores estão agora a recorrer. Essa ferramenta não está hoje, porém, disponível. Em alternativa, está à disposição o apoio à retoma progressiva, mas esta medida nunca gozou da popularidade que o layoff simplificado.

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