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Identificar dono nos títulos e nas ações das empresas não vai ter custos extra

Até ao dia 4 de novembro, as empresas têm de converter ações ao portador em títulos nominativos.
25 Setembro 2017, 13h05

A conversão de ações ao portador em nominativas, que obriga à identificação do seu titular, não vai ter taxas para as empresas, de acordo com o diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República.

“Os atos de registo comercial praticados e as publicações efetuadas ao abrigo do presente decreto-lei ficam dispensados do pagamento de emolumentos”, refere o artigo 8º, sobre a isenção por trás deste procedimento.

A proibição de emissão de valores mobiliários ao portador e obrigatoriedade de conversão das ações em títulos nominativos, bem como a identificação do seu titular têm, assim, novos desenvolvimentos. Apesar de já ter entrado em vigor há mais de quatro meses, no dia 4 de maio, estava ainda em aberto o processo de conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativo.

A norma, que entrou em vigor com a Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, prevê a criação de um regime transitório destinado à conversão dos valores mobiliários ao portador existentes em nominativos e insere-se nas regras impostas pelas diretivas europeias no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

“Os valores mobiliários ao portador integrados em sistema centralizado que não tenham sido convertidos em nominativos por iniciativa do emitente (…) são convertidos pela entidade gestora de sistema centralizado no último dia do período transitório, nos termos a definir pela entidade gestora”, pode ler-se no mesmo documento. O novo quadro legal prevê ainda alterações ao Código das Sociedades Comerciais e ao Código dos Valores Mobiliários. Quanto aos valores mobiliários ao portador que já existem, o regime transitório estabelece a obrigatoriedade de conversão até ao próximo dia 4 de novembro.

http://www.jornaleconomico.pt/noticias/empresas-vao-ser-obrigadas-por-lei-a-revelar-beneficiarios-efetivos-mas-poderao-requerer-isencao-199830

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