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IL quer até cinco anos de cadeia para quem sujeite menores a assistir a violência doméstica

O partido de João Cotrim Figueiredo diz que o projeto de lei tem “como objetivo, autonomizar expressamente o crime de exposição de menor a violência doméstica, no sentido de garantir que as crianças que testemunhem esta realidade sejam segura e adequadamente protegidas enquanto vítimas de crime”.
18 Maio 2022, 16h37

A Iniciativa Liberal (IL) deu entrada de um projeto lei que prevê uma pena de até cinco anos para quem sujeite menores de idade a assistir a violência doméstica.

No projeto de lei n.º 76/XV/1.ª os liberais referem que “quem expuser menor a situação de violência, na sua presença e de modo adequado a prejudicar o seu desenvolvimento, é punido com pena de prisão de um a cinco anos”.

Nos casos em que couber a pena mais grave “podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica e de reforço da parentalidade”.

O partido de João Cotrim Figueiredo diz que o projeto de lei tem “como objetivo, autonomizar expressamente o crime de exposição de menor a violência doméstica, no sentido de garantir que as crianças que testemunhem esta realidade sejam segura e adequadamente protegidas enquanto vítimas de crime”.

“A violência doméstica é um crime com milhares de vítimas em Portugal que envolve, na sua essência, uma assimetria de poder entre o agressor e a vítima, concretizada não só na violência física, mas também psicológica, económica ou sexual. É um flagelo que, apesar dos muitos esforços, tem sido particularmente difícil de eliminar da sociedade portuguesa”, sublinha a IL.

A Iniciativa Liberal aponta que “a ausência da consagração autónoma do crime de exposição de menor a violência doméstica constitui uma lacuna que deve ser colmatada, pois o acervo normativo atualmente em vigor não tem protegido adequadamente os menores dos danos ao seu desenvolvimento que a exposição a ações que integrem a prática de crime de violência doméstica acarreta”.

“A necessidade de autonomização deste crime resulta ainda da urgência de clarificação do Artigo 152.º do Código Penal, já que tem sido entendido que a exposição de menor a violência doméstica se trata de uma mera agravante do crime de violência doméstica e não um tipo penal autonomizado”, afirmam ainda os liberais.

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