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Imposto Único de Circulação: veja se pode ter isenção

Apesar de ser obrigatório por Lei, existem algumas situações em que é possível obter isenção de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Descubra se pode conseguir este benefício.
10 Outubro 2019, 07h46

Se é proprietário de um veículo motorizado, certamente que efetua o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) todos os anos. Apesar de ser obrigatório, a Lei prevê algumas exceções. Quer saber se pode usufruir da isenção de IUC? Desvendamos tudo neste artigo e explicamos ainda como proceder para conseguir este benefício.

O que é o IUC?

O IUC é destinado aos proprietários de veículos motorizados no sentido de imputar o custo ambiental e de circulação que estes provocam. Este imposto é calculado, por isso, em função da cilindrada e emissões de CO2 dos veículos.

Os proprietários de veículos motorizados (categorias A, B, C, D e E), de embarcações (categoria F) e de aeronaves de uso particular (categoria G), matriculados ou registados em Portugal ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias em cada ano civil, têm que pagar o IUC. Apenas os veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas são exceção.

Quando se paga o IUC?

O pagamento do IUC é efetuado uma vez por ano, pode ser feito a partir do início do mês anterior ao da matrícula portuguesa sob a qual o veículo está registado (que consta no livrete ou no Documento Único Automóvel (DUA)) e tem que ser pago, obrigatoriamente, até ao final do mês da matrícula.

Por exemplo, se a matrícula do seu veículo data de 5 de maio de 2017, o IUC pode ser pago entre 1 de abril e 31 de maio.

Atenção: O pagamento tem de ser efetuado mesmo que o veículo não circule e esteja estacionado fora da via pública, se a matrícula do mesmo não tiver sido cancelada.

Quem pode ter isenção de IUC?

Apesar do IUC ser um imposto obrigatório por Lei, o artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação prevê algumas situações perante as quais pode ser atribuída a isenção do seu pagamento.

São dois os critérios utilizados pelo Estado para definir quem pode usufruir da isenção de IUC: as condições subjetivas e as condições objetivas.

1. Condições subjetivas

As condições subjetivas avaliam as características do proprietário do veículo que, por reunir determinadas condições, fica isento de pagar este imposto.

Portadores de deficiência igual ou superior a 60%

Podem usufruir da isenção de IUC pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60% que sejam proprietárias de veículos da categoria B com nível de emissão de CO2 até 180g/km ou de veículos das categorias A e E.

Nestes casos,  a isenção deste imposto só pode ser usufruída em relação a um veículo por proprietário, em cada ano, e não pode ultrapassar o montante de 240 euros. Caso ultrapasse este valor, o proprietário terá que pagar o excedente.

Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

As IPSS também se encontram isentas de pagar o IUC, sendo que apenas necessitam de efetuar o pedido de isenção no serviço de Finanças da sede da sua área, mediante entrega de requerimento devidamente documentado.

Cidadãos de outro Estado-membro da União Europeia

Outra condição para usufruir da isenção de IUC é ser cidadão de outro Estado-Membro cujos veículos, apesar de permanecerem em território nacional por um período superior a 183 dias por ano, se encontrem matriculados numa outra jurisdição e preencham os requisitos exigíveis para beneficiar do regime de admissão temporária.

Também os trabalhadores transfronteiriços que residem em Espanha e se deslocam regularmente entre a sua residência e o seu local de trabalho situado em Portugal beneficiam da isenção deste imposto.

2. Condições objetivas

As condições objetivas avaliam as características dos veículos e não dos proprietários para a atribuição da isenção de IUC. Estão isentos do pagamento deste imposto os veículos com as seguintes atributos:

  • Automóveis e motociclos clássicos com 20 anos e que sejam objeto de uso ocasional (não podem efetuar deslocações superiores a 500 quilómetros por ano) ou que sejam peças de museus;
  • Veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte e veículos não motorizados;
  • Veículos da categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor e táxis;
  • Veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 inferior ou igual a 180g/km, se forem destinados a serviço de aluguer com condutor (letra “T”) ou ao transporte em táxi;
  • Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado, abandonados ou apreendidos no âmbito de um processo-crime (enquanto durar a apreensão);
  • Veículos pertencentes a organizações humanitárias de bombeiros, a embaixadas ou consulados;
  • Veículos das equipas de sapadores florestais e forças militares e de segurança.

Isenção parcial de IUC

Há ainda a possibilidade de obter uma isenção parcial de IUC. Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, pertencentes às categorias C e D, usufruem de uma redução de 50% no IUC.

Como pedir a isenção de IUC?

Agora que já verificou se é elegível para usufruir da isenção de IUC, explicamos-lhe como pode obter este benefício fiscal.

Caso a isenção de IUC seja inerente às condições do veículo, não necessita de efetuar o pedido, pois, uma vez registado o veículo, as Finanças já têm a informação de que o mesmo, devido às suas características, pode usufruir deste benefício.

Caso o pedido de isenção de IUC derive da incapacidade do condutor, o mesmo deve ser solicitado nas Finanças antes de o  veículo completar um ano de matrícula.

Pode proceder ao pedido presencialmente em qualquer serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças. A isenção tem efeito a partir do ano do pedido.

Tome nota: Basta fazer o pedido de isenção de IUC no primeiro ano em que o imposto é devido. Caso não haja mudança de veículo, este benefício é automaticamente renovado nos anos seguintes.

Presencialmente nas Finanças

Para efetuar o pedido diretamente numa repartição das Finanças precisa de se fazer acompanhar do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso como forma de comprovar a incapacidade igual ou superior a 60% e ainda o título de propriedade do veículo.

No Portal das Finanças

Apenas pode efetuar o pedido de isenção de IUC online se já tiver comprovado presencialmente a incapacidade igual ou superior a 60%. Caso já tenha esse registo nas Finanças basta aceder à sua área pessoal no Portal das Finanças e seguir os passos: entregar IUC – entregar do ano corrente – escolher viatura e pedir a isenção.

É necessário que imprima o comprovativo e que o coloque no interior do carro para servir como prova de que o IUC está pago.

 

  • Notícia corrigida às 10h51 de 10/10/2019: No ponto 2 – Condições objetivas: a frase “Veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 inferior ou igual a 180g/km” foi corrigida. A versão corrigida esclarece que se trata de “Veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 inferior ou igual a 180g/km, se forem destinados a serviço de aluguer com condutor (letra “T”) ou ao transporte em táxi”.
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