Incendiário da Camacha condenado a 3 anos de prisão

A Instância Central da Comarca da Madeira condenou hoje no Funchal, a uma pena de três anos de prisão, o cidadão Rui Freitas, 51 anos, autor confesso de um incêndio florestal na Camacha a 15 de Agosto do ano passado.

O condenado, servente de pedreiro e divorciado, estava detido preventivamente desde a data do crime, tendo admitido a autoria do incêndio florestal tanto à polícia como no Tribunal. Apesar de ter confessado e de se afirmar arrependido do ato cometido, o incendiário não conseguiu explicar os motivos que o levaram a provocar o incendio numa zona de mato e eucaliptos e junto à casa onde vivia com a mãe e um irmão inválido, na zona da Camacha a poucos quilómetros do Funchal.

Admitiu apenas ter consumido vinho nas horas anteriores.

O procurador da República Paulo Oliveira pedira uma pena “a rondar os quatro anos de prisão”, porque o arguido é reincidente no mesmo crime, dado que fora já condenado em 2013 a um ano de prisão efetiva pelo crime de incêndio florestal. O advogado oficioso defendera pena suspensa acompanhada de regras de conduta.

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