O mandato é claro: adotar comportamentos com impacto positivo para o planeta. Eco-products, eco-consumer and eco-tributes. O consumo pretende-se orientado à reutilização.

No contexto da tributação internacional, os Governos empenham-se em adotar políticas e apoiar investimentos sustentáveis. Os tributos ambientais que incidem sobre embalagens pretendem onerar o consumidor final, aquele que deve suportar os custos que o uso dessas embalagens gera a nível ambiental.

Na União Europeia (“UE”) o combate aos plásticos foi considerado uma prioridade fundamental (com destaque para o Plano de Ação da Economia Circular da União Europeia; a Estratégia Europeia para os Plásticos numa Economia Circular; o Green Deal ou a Diretiva SUP/plásticos de utilização única).

Contudo, os desafios da transmutação de um modelo económico linear para uma economia circular (que implica reduzir resíduos, desperdícios e custos energéticos) são evidentes. Como abandonar políticas de produção, comercialização e consumo baseadas num princípio “produz-utiliza-deita fora”, adotando políticas de produção e consumo envolvendo´ sempre que possível, a partilha, aluguer, reutilização, reparação e a reciclagem de materiais e produtos?

A Ellen Macarthur Foundation diz que a economia circular é estruturada segundo 3 princípios: (i) eliminar resíduos e poluição, (ii) manter produtos e materiais em uso e (iii) regenerar sistemas naturais.

O Pacto Ecológico Europeu, em linha com o Acordo Climático de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para 2030 e o Fit for 55, foca 7 setores: (i) plásticos e embalagens; (ii) têxteis; (iii) resíduos eletrónicos; (iv) alimentação, água e nutrientes; (v) embalagens; (vi) baterias e veículos; (vii) edifícios e construção.

Como já preconizado na Estratégia Europeia para o Plástico numa Economia Circular, a Comissão Europeia pretende eliminar, até 2030, o uso de plásticos de utilização única (sacos leves, garrafas, cotonetes, toalhas sanitárias, embrulhos de doces, palhinhas, balões, recipientes de comida, copos ou talheres), limitar o uso de microplásticos e estimular o uso de plástico reciclável e reutilizável.

Em 2020, mais de 29,5M de toneladas de resíduos plásticos foram gerados na Europa, mas só 34,6% destes foram reciclados – as metas de gestão de resíduos são variáveis: para todas as embalagens 65%/2020, 70%/2030; se plástico – 50%/2020, 55%/2030, se alumínio 50%/2020, mas 60%/2030.

A Lei do OE para 2021 introduziu uma “Contribuição sobre embalagens de plástico ou alumínio de utilização única em refeições prontas”, no montante de 0,30 €/embalagem de plástico, alumínio ou multimateriais. Incluía (i) refeições prontas a comer (takeaway), (ii) regimes de pronto a comer e levar (incluindo drive-in) ou (iii) com entrega ao domicílio (home-delivery).

Apesar de haver várias exclusões e isenções ao pagamento, a contribuição deverá ser cobrada a partir de 1 de julho de 2022 para plásticos (ou multimateriais com plástico) e a partir de 1 de janeiro de 2023 para os alumínios (ou multimateriais com alumínio).

O combate na UE ao plástico vem sendo realizada via: (i) redução do plástico na sua origem (por via da fiscalidade, aumento das metas nacionais ou obrigações de report & compliance) e (ii) gestão eficiente de resíduos (extensão da responsabilidade do produtor).

Daí que uma outra “contribuição” (EU Plastics Levy), cobrada aos Estados-membros, vigore desde 1 de janeiro de 2021, por via da aplicação de uma taxa de 0,80 €/kg de resíduos de embalagens plásticas não recicladas introduzidas no Estado-membro, incentivando (mais completos) regimes fiscais nacionais sobre tais produtos.

Frans Timmermans: “If we don’t change the way we produce and use plastics, there will be more plastics than fish in our oceans by 2050”.