[weglot_switcher]

Limites salariais apertados dificultam preenchimento de vagas na CMVM

A comissão de vencimentos da CMVM só foi constituída em novembro e foram nomeados Gabriela Figueiredo Dias, Rui Martinho e Fernanda Mouro Pereira para essa comissão que ainda não publicou as remunerações efetivas do Conselho de Administração do regulador e que agora têm de cumprir, em termos de tecto salarial, o que foi estipulado na Lei Quadro das Entidades Reguladoras.
24 Junho 2022, 16h10

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ainda não publicou as remunerações efectivas do seu Conselho de Administração, o que é condição sine qua non para saber qual o salário do futuro presidente que irá substituir Gabriel Bernardino.

Mas, pela primeira vez a CMVM vai ter de aplicar o tecto salarial que se aplica aos gestores públicos. Isto é, o próximo presidente da CMVM não pode ganhar mais do que cerca de 8.400 euros brutos. O que torna ainda mais dificil a tarefa do ministro das Finanças.

Apesar da urgência Fernando Medina não tem ainda um presidente para a CMVM. Depois de muitos nomes circularem para o lugar de Gabriel Bernardino – Pedro Siza Vieira, Rita Oliveira Pinto, Miguel Cruz, Margarida Matos Rosa e Cláudia Joaquim – eis que o ministro das Finanças continua sem nomear um presidente para a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.

O mesmo problema aliás se punha ao Banco Português de Fomento, mas o Governo alterou o estatuto do banco para escapar a esse tecto e foi assim que conseguiu que Celeste Hagatong aceitasse ser a presidente do Conselho de Administração do Banco do Fomento e que Ana Rodrigues de Sousa Carvalho aceitasse o cargo de presidente executiva (CEO).

Em 2017 foi alterada a Lei Quadro das Entidades Reguladoras criada em 2013. As alterações abrangeram o estatuto e remunerações dos membros do conselho de administração das entidades reguladoras que estão abrangidas pela Lei Quadro.

A lei diz que a determinação das remunerações tem de constar de um relatório elaborado pela comissão de vencimentos, devidamente fundamentado, que deve ser remetido ao Governo e à Assembleia da República antes da audição dos membros do conselho de administração.

Ora, só em novembro de 2021 se deu a “constituição dos membros da comissão de vencimentos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários”, num Despacho n.º 11398-A/2021 assinado pelo então Ministro das Finanças, João Leão. Portanto a nem a anterior presidente, Gabriela Figueiredo Dias, nem Gabriel Bernardino foram apanhados por este limite.

Por deliberação, o conselho de administração da CMVM indicou, “ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras”, Maria Gabriela de Oliveira Figueiredo Dias de Castro Fernandes. Isto é, a anterior presidente da CMVM lidera a comissão de vencimentos da CMVM. Foram ainda indicados para a comissão de vencimentos da CMVM, Rui Manuel Leão Martinho e Fernanda Maria Mouro Pereira.

Agora, e depois de ter sido nomeada e publicada a lista dos membros da comissão de remunerações da CMVM, falta esta comissão publicar as remunerações efetivas do Conselho de Administração da CMVM e que agora têm de cumprir, em termos de tecto salarial, o que foi estipulado na Lei Quadro das Entidades Reguladoras.

Segundo as nossas fontes o despacho da comissão de remunerações já estará pronto há algum tempo mas ainda não foi publicado.

O que mudou?

Se na versão de 2013, o número 2 do artigo 25º, estipulava que remuneração dos membros do conselho de administração “integra um vencimento mensal e, para despesas de representação, um abono mensal pago 12 vezes ao ano, o qual não pode ultrapassar 40 % do respetivo vencimento mensal”. Com a alteração à lei em 2017, passou a ficar estipulado que “o vencimento mensal não pode ultrapassar em 30% o último nível remuneratório da tabela remuneratória única prevista na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro”.

Ora, “a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, e que contém o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais, é atualizada anualmente. A última tem no escalão mais alto o valor salarial bruto de 6.427,06 euros mensais”.

Assim, tendo em conta a regra e essa tabela, os membros das administrações dos reguladores (não incluído aqui o Banco de Portugal) não podem receber mais do que 30% desse valor, o que projeta o salário máximo que um Presidente de um regulador pode auferir para os 8.355,2 euros brutos por mês. O que torna o lugar de presidente da CMVM pouco atraente.

A Lei Quadro das Entidades Reguladoras, desde 2013 e que prevê (no Artigo 26.º) a criação de uma Comissão de vencimentos a funcionar junto de cada entidade reguladora. Cada comissão de vencimentos tem de ser composta por três membros, “um indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças; um indicado pelo membro do Governo responsável pela principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora; e  um terceiro indicado pela entidade reguladora, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma, ou, na falta de tal indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores”.

No entanto, na versão da lei após as modificações introduzidas em 2017, os critérios de determinação das remunerações que a comissão de vencimentos deve observar foram alterados.

Passou a incluir como critérios, “as remunerações auferidas pelos trabalhadores da entidade reguladora”; o “desenvolvimento das atividades económicas sobre as quais incide a atuação da entidade reguladora”; e “os pareceres sobre a atividade e o funcionamento da entidade reguladora”.

Para além de terem sido introduzidas no artigo relativo à comissão de vencimentos que “a determinação das remunerações consta de relatório elaborado pela comissão de vencimentos, devidamente fundamentado, que deve ser remetido ao Governo e à Assembleia da República antes da audição dos membros do conselho de administração”; e que “a comissão de vencimentos deve rever as remunerações dos membros do conselho de administração, pelo menos, a cada seis anos”.

No despacho de  novembro de 2021 sobre a “constituição dos membros da comissão de vencimentos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários”, é dito que “deve funcionar junto da CMVM uma comissão de vencimentos, à qual compete a fixação do vencimento mensal e do abono mensal para despesas de representação dos membros do conselho de administração”. Nos termos da referida lei-quadro, cada comissão de vencimentos é composta por três membros, sendo, no caso da CMVM, dois indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e um indicado pela CMVM, de entre pessoas que tenham preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma.

Nesse despacho foram nomeados Gabriela Figueiredo Dias, Rui Martinho e Fernanda Mouro Pereira para a comissão de vencimentos da CMVM.

“Os membros da comissão de vencimentos não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras”, lê-se no despacho.

Governo retirou limitações salariais ao Banco de Fomento

Até aqui, o Banco Português de Fomento, ao contrário da CGD, estava sujeito ao estatuto do gestor público que fixa limites máximos à remuneração dos gestores.

“O vencimento mensal ilíquido dos membros do Conselho de Administração ou de gestão que exerçam funções a tempo integral é definido tendo por base o valor padrão do vencimento mensal ilíquido do Primeiro-Ministro”, lê-se na lei que foi aprovada em 2012, no tempo da troika.

Este limite tornava pouco atraente o cargo de Presidente não executivo do Banco de Fomento, que irá ser nomeado em agosto, em Assembleia Geral, tal como avançou o Jornal Económico.

Na nota enviada à Lusa, o ministro da Economia e do Mar, António Costa e Silva, indicou que Celeste Hagatong “tem uma longa carreira na banca e nos seguros e experiência em diferentes setores de atividade, desde o Corporate Finance e Project Finance à banca de empresas”, sublinhando que “a sua clarividência, liderança e dinâmica vão ser essenciais para fazer do Banco Português de Fomento o banco promocional do Estado Português.

Por sua vez, Ana Rodrigues de Sousa Carvalho conta “com uma experiência multifacetada na banca e nos seguros, incluindo o acompanhamento comercial de empresas e a área de capital de risco”, afirma o ministro, que destaca o papel “essencial” que pode ter “para aproximar o Banco Português de Fomento das empresas e do sistema financeiro”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.