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Madeira acaba com uso obrigatório de máscara em espaços interiores a 15 de maio exceto na saúde e nos transportes

O Governo da Madeira decidiu manter a situação de alerta até 31 de maio.
13 Maio 2022, 06h29

O conselho de Governo da Madeira determinou o fim do uso obrigatório de máscara em espaços interiores a partir de 15 de maio. Contudo existem exceções nas áreas da saúde e nos transportes.

O uso de máscara continua a ser obrigatória para pessoas com idade superior a seis anos nos seguintes locais: Em estabelecimentos e serviços de saúde, incluindo farmácias comunitárias; Em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados (UCCI) da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM; Na utilização de transportes coletivos de passageiros, bem como no transporte de passageiros em táxi ou similares; Em plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, incluindo aeroportos e terminais marítimos; Nos casos confirmados de Covid-19, em todas as circunstâncias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao 10º dia após data do início de sintomas ou do teste positivo.

O Governo da Madeira decidiu manter a situação de alerta até 31 de maio.

O executivo regional diz que o aligeirar da medidas de combate ao coronavírus se justificam pela “evolução favorável” da pandemia na região, contudo sublinha que ainda existe a necessidade de se manterem algumas medidas profiláticas.

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