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Madeira adia rescisão da concessão da Escola Hoteleira por mais um ano

O executivo madeirense disse que “está a equacionar a melhor alternativa” para a concessão da escola hoteleira, e justifica um novo adiamento da decisão com a necessidade de “assegurar o regular funcional da Escola Hoteleira, a continuação da formação no local, e que importa assegurar o regular funcionamento do estabelecimento”.
29 Julho 2020, 10h46

O governo da Madeira decidiu adiar por mais um ano, até 31 de julho de 2021, a decisão de rescisão do contrato de concessão da Escola Hoteleira com o Celff – Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A., conforme resolução publicada em diário oficial.

A resolução sublinha que a Secretaria Regional da Educação está a equacionar a melhor alternativa para assegurar o regular funcional da Escola Hoteleira e a continuação da formação no local, e que importa assegurar o regular funcionamento do estabelecimento, foi decidido adiar a rescisão do contrato de exploração por mais um ano.

Na resolução é explicado que o conselho de Governo decidiu rescindir o Contrato de exploração da Escola Hoteleira  “com efeitos diferidos e condicionados até a data de 31.07.2018, caso viesse a ser proferida Sentença ou Acórdão, transitado em julgado, no âmbito do processo n.º 139/15.8BEFUN a correr termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, ou em caso negativo, até à data de 31 de julho de 2018, isto é, até ao final do respetivo ano letivo”.

A esta decisão veio nova alteração à rescisão do contrato de exploração da Escola, levando a que esta decisão fosse adiada novamente até 31 de julho de 2019.

“Considerando que, no citado processo n.º 139/15.8BEFUN, as partes, Região Autónoma da Madeira e Celff – Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A., acordaram submeter o objeto do litígio à arbitragem, mediante compromisso arbitral, e que, por sentença proferida em 16 de outubro de 2018, o aludido compromisso arbitral foi declarado válido, e consequentemente, foi extinta a instância n.º, 139/15.8BEFUN, estando o objeto do litígio a correr os seus termos no Tribunal Arbitral legalmente constituído”, acrescenta a resolução.

A mesma resolução sublinha que se mantêm “todos os fundamentos que suportaram a decisão de atribuir eficácia diferida e condicionada” ao ato administrativo  relativos à rescisão do contrato de exploração da Escola Hoteleira, entre os quais “a necessidade de recorrer a todos os atos e formalidades destinados à tramitação do procedimento
administrativo pré-contratual para a celebração de novo Contrato de Concessão da Escola Profissional de Hotelaria
e Turismo da Madeira (EPHTM)”.[frames-chart src=”https://s.frames.news/cards/gastos-com-educacao/?locale=pt-PT&static” width=”300px” id=”513″ slug=”gastos-com-educacao” thumbnail-url=”https://s.frames.news/cards/gastos-com-educacao/thumbnail?version=1586104599214&locale=pt-PT&publisher=www.jornaleconomico.pt” mce-placeholder=”1″]

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