[weglot_switcher]

Madeira cria novas taxas para atividades na serra e no mar

O Governo Regional da Madeira decidiu criar taxas para algumas atividades na serra e no mar que antes necessitavam apenas de autorização e que a partir de 10 de março passam a ser pagas.
14 Fevereiro 2017, 11h26

Para essa nova realidade, foi publicada no dia oito de fevereiro, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, a portaria que a passa a regular.

No preâmbulo da portaria, o Governo explica que “na prossecução da sua missão, o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM presta serviços e disponibiliza informação a inúmeras entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras, que se traduz num acréscimo de custos do seu funcionamento, sem que por vezes haja contrapartidas financeiras pela utilização dos serviços prestados”.

Por isso, considerando que o acréscimo de custos de funcionamento dos serviços deve ser parcialmente suportado pelos respetivos utilizadores, “importa fixar os valores das taxas inerentes à atividade desenvolvida no exercício das suas competências”.

O presidente do referido instituto, Manuel Filipe, disse ao JM que não há nenhuma mudança em relação ao acesso à natureza na Madeira. Deixa claro que os passeios pelas serras e pelas levadas, assim como fazer piqueniques continuam a não ser pagos. O que acontece a partir de março prende-se com o que antes precisava de uma autorização, decorrente do articulado de 2008, e que agora passou a ter um custo associado. Outras houve que apenas passaram a ter um valor superior ao anterior como é o caso do Jardim Botânico da Madeira, cuja entrada normal sofre um agravamento de 50 cêntimos.

Com o novo tarifário, as visitas ao Jardim Botânico da Madeira passam a ser a custar 6 euros para o visitante com mais de 12 anos. O visitante dos 6 aos 12 anos paga 2 euros e com menos de 6 anos não paga. E, por exemplo, uma sessão fotográfica ou filmagem no Jardim, com fim comercial, custa 100 euros.

O que passa a ser cobrado e antes era gratuito é o Centro Aquícola do Ribeiro Frio, que tem um custo de 1 euro por pessoa.

A visita à Casa Museu das Queimadas também passa a ter um custo de 2 euros para maiores de 12 anos.

As visitas de turismo de natureza e científico, com fim comercial, à Reserva Natural das Ilhas Desertas, Reserva Natural das Ilhas Selvagens e Rede de Áreas Protegidas do Porto Santo passam a custar 4 euros por pessoa.

As atividades lúdico-desportivas e de natureza, sem fim comercial, que abrange a observação e/ou escuta de vida selvagem, surf, windsurf, bodyboard e atividades similares vela, remo, canoagem e atividades náuticas similares passam a custar 2 euros por pessoa. Se forem com fim comercial o preço a pagar será de 5 euros.

Outro exemplo é mergulho ao spot Corveta General Pereira D’Eça, que está no fundo do mar do Porto Santo. Passa a custar por por pessoa/mergulho 5 euros.

Numa lista com mais valores que pode ser lida na Portaria n.º 30/2017 de 8 de fevereiro vemos ainda que o canyoning, escalada, BTT e circulação de veículos com motor (prática individual) passa a custar 1 euro. Se for uma prática organizada custa 5 euros.

Uma nota final para referir que o pagamento das taxas pelos atos e serviços prestados e dos produtos comercializados é devido, respetivamente, no momento de apresentação do pedido e do ato de entrega pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.