O PSD quer descentralizar competências de fiscalização de estacionamentos nas vias e espaços públicos dentro e fora das localidades para assentar em jurisdição municipal, sem necessidade de autorização prévia da administração central, adaptando à Madeira uma lei nacional já em vigor neste sentido.
A ver do deputado que apresentou esta proposta de decreto legislativo regional na Assembleia da Madeira, Bruno Melim, esta medida assenta na marca do partido em se afirmar como “uma força interclassista, personalista e defensora da subsidiariedade”, realçou, destacando a importância do poder autárquico na resolução de problemas à escala local, algo que, neste caso, contribuirá para o favorecimento das receitas dos municípios através das coimas.
Assim, e “salvaguardando o princípio da autonomia regional”, no quadro de transferências e competências passa a ter atribuído aos municípios o exercício de competências relacionadas com a fiscalização dos estacionamentos. É incentivado às câmaras municipais o uso de um modelo eletrónico de fiscalização de contraordenações, como acontece a nível nacional.
É dada a possibilidade aos municípios que não pretendam exercer estas competências, desde que o informem no prazo de 60 dias. A transferência obrigatória acontecerá a 1 de janeiro de 2023.
O líder parlamentar do CDS, António Lopes da Fonseca, apesar de acompanhar a decisão, sob o princípio da descentralização do poder e reforço do poder local, apelou também ao “bom senso” das entidades que procederão à fiscalização. “Remos que ter noção que o facto de se transferir estas competências, “que não se crie aqui uma mania de perseguição aos automobilistas”, declarou.
O parlamentar centrista criticou ainda a situação de transferência de competências ao nível da República, afirmando que o Governo promete a descentralização de competências para os municípios sem as devidas transferências de verbas financeiras. Nesta matéria, “é mais pacífica” na região, porque significa que municípios terão mais receitas.
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