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Madeira urge ao Governo da República lançamento do concurso público da rota Porto Santo-Funchal

“Foi em julho de 2021 que [a Assembleia Legislativa da Madeira] aprovou, por maioria, uma resolução que exigia ao Governo da República o lançamento atempado do procedimento de concurso público internacional da rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo”, começa por referir no documento o presidente da ALRAM, José Manuel Rodrigues, afirmando que não houve qualquer resolução até à data.
31 Maio 2022, 09h18

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) Exigiu ao Governo da República o lançamento urgente do procedimento de concurso público internacional da rota aérea Porto Santo-Funchal-Porto Santo, saiu hoje em Diário da República.

“Foi em julho de 2021 que [a ALRAM] aprovou, por maioria, uma resolução que exigia ao Governo da República o lançamento atempado do procedimento de concurso público internacional da rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo”, começa por referir no documento o presidente da ALRAM, José Manuel Rodrigues, afirmando que não houve qualquer resolução até à data.

O Grupo Parlamentar do PSD na ALRAM lembrou em 2021 que era de “elementar justiça e importância” proceder à a abertura atempada de procedimento para atribuição, em regime de concessão, da exploração da rota, visto que o fim da anterior concessão estava a aproximar-se (datado para abril de 2022).

A ALRAM lembra ainda que houve já um atraso no procedimento anterior, levando à prorrogação do último contrato e à posterior celebração de um outro com a Binter Canarias, S. A. Foi uma “situação que dificultou, também, a mobilidade de residentes, emigrantes e turistas e muito prejudicou as atividades económicas da ilha do Porto Santo, com forte incidência no setor do turismo”, alerta.

“Há que alertar o Governo da República, em particular o Ministério das Infraestruturas e da Habitação, para a necessidade urgente de promover este procedimento concursal, aliás, como defendem os termos da regulamentação Europeia, aplicável às obrigações de serviço público (OSP) no âmbito dos serviços aéreos da Comunidade”, vinca a ARALM, lembrando que a rota é “vital para o desenvolvimento económico e social do Porto Santo”.

Invocando as obrigações constitucionais do Estado Português em matéria de continuidade territorial, a ALRAM lembra que a Madeira e o Porto Santo, “pelo seu caráter insular, arquipelágico e ultraperiférico, padecem de desigualdades territoriais e estruturais que os tornam fortemente dependentes de acessibilidade externa e, neste âmbito, a acessibilidade aérea assume um papel preponderante na mobilidade dos residentes, turistas e emigrantes”.

 

Assembleia da Madeira exige desconto de viagem para residentes no Porto Santo

Entre outras exigências está possibilidade de o passageiro residente na ilha do Porto Santo adquirir a tarifa One Way, Porto Santo-Funchal ou Funchal-Porto Santo, com o respetivo desconto de residente.

É também solicitada a manutenção de um sistema de ‘bilhete corrido’, sem custos adicionais para o passageiro, que permita a viagem com um único bilhete e tarifa corrida, entre Porto Santo-Funchal-Lisboa e Lisboa-Funchal-Porto Santo ou entre qualquer outra origem ou destino, nacional ou internacional, independentemente da companhia aérea, bem como a definição, no caderno de encargos do referido procedimento concursal, do Aeroporto do Porto Santo como ponto de partida para a ligação aérea entre o Porto Santo e a ilha da Madeira.

A ALRAM solicita ainda que a aeronave para o efeito tenha, no mínimo, 36 lugares, que garanta o transporte de 23 quilogramas de carga no porão, por passageiro, bem como oito quilogramas de carga na cabine. A aeronave deve realizar um mínimo de três ligações diárias Porto Santo-Funchal e Funchal-Porto Santo, no inverno, e um mínimo de quatro ligações no verão.

É requerido ainda a implementação de uma tarifa especial de atleta reduzida para as equipas desportivas da ilha do Porto Santo que se desloquem à ilha da Madeira em competições, bem como a isenção de taxas de alteração de bilhete, para os residentes da ilha do Porto Santo, nas viagens inter-ilhas.

Quanto aos estudantes universitários com residência na ilha do Porto Santo, a ALRAM sugere a possibilidade de estes levarem na bagagem de porão duas peças até 32 quilogramas, independentemente da tarifa, nas viagens de e para a ilha da Madeira, Açores e Portugal continental, e a garantia de condições para pessoas com mobilidade reduzida. É ainda requerido a existência de tarifas de bebé (dos 0 aos 2 anos) e de criança (dos 2 aos 12 anos) durante toda a concessão.

Quanto à empresa escolhida através de concurso público internacional, a ALRAM quer que esta promova campanhas promocionais na rota em questão, nas alturas de menor procura, de forma a que a competitividade e economia do destino seja reforçada durante todo o ano.

 

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