O governo da Madeira determinou o isolamento profilático obrigatório em unidade hoteleira, para todos os passageiros com proveniência do Reino Unido, até à saída do resultado do teste ao covid-19, caso não possuam um teste efetuado ao coronavírus na chegada à região. Estes passageiros devem realizar um segundo teste, entre o quinto e sétimo dia após a realização do primeiro teste. A medida entra em vigor a partir da meia-noite
No período de espera para a realização do segundo teste deve-se “garantir no período compreendido entre o desembarque e a realização do segundo teste o isolamento profilático, no respetivo domicílio ou no estabelecimento hoteleiro que hajam reservado para a sua estadia, e o integral cumprimento da vigilância e auto reporte de sintomas e das medidas de prevenção da COVID-19”.
Os encargos com o hotel são da responsabilidade do executivo regional.
Esta medida será coordenada e monitorizada pelas Autoridades de Saúde e de Proteção Civil competentes, “ficando as mesmas, desde já, autorizadas a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração pública regional”, definiu o executivo madeirense.
Caso alguém entre numa situação de desobediência a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde, “faz incorrer os respetivos infratores na prática do crime de desobediência previsto e punido na lei”, definou o executivo.
Esta medida é excepcional, “sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar”
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