A Pluris Investments (de Mário Ferreira) informou o mercado que, na qualidade de oferente da OPA obrigatória à Media Capital, não irá exercer o direito de revisão da oferta, “conforme consagrado no nº 1 do artigo 184 do Código de Valores Mobiliários, que diz que até “cinco dias antes do fim do prazo da oferta, o oferente pode rever a contrapartida quanto à sua natureza e montante”.
A lei diz que a oferta revista não pode conter condições que a tornem menos favorável e a sua contrapartida deve ser superior à antecedente em, pelo menos, 2% do seu valor.
Esta decisão surge depois de o auditor independente, designado pela CMVM, ter fixado o preço de referência nos 72,5 cêntimos, acima dos 67 cêntimos oferecidos pela Pluris Investments.
O relatório do auditor para fixação da contrapartida mínima nas ofertas pública de aquisição (OPA) preliminarmente anunciada pela Pluris Investments (de Mário Ferreira) e pela Cofina SGPS sobre a sociedade Grupo Média Capital SGPS refere que, na sua “opinião, o valor do capital próprio da Média Capital ascende a 61.313.995 euros, o que representa cerca de 0,725 euros por cada ação.”
Sendo a OPA preliminarmente anunciada pela Pluris obrigatória e sujeita ao regime das ofertas concorrentes, o respetivo valor da contrapartida deveria ser de 0,7395 euros por ação, superior em 2% ao valor da contrapartida da OPA da Cofina. Mas entretanto o grupo Cofina desistiu da Oferta Pública de Aquisição da Media Capital, dona da TVI. A Cofina tem em curso uma OPA obrigatória sobre 5,31% das ações e tinha anunciado que faria uma OPA sobre o restante capital.
Com esta desistência da Cofina, a Pluris Investments, que já detém 30,22% da Media Capital, ficou com o caminho aberto para prosseguir a OPA sobre 69,78% das ações e manter o controlo da empresa.
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