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Mesmo sem curso superior, Lula da Silva pode cumprir pena em prisão especial

Especialistas apontam que Lula, ex presidente do Brasil condenado a pouco mais de 12 anos de prisão, pode cumprir pena numa prisão especial.
23 Março 2018, 18h30

Na próxima segunda-feira, 26 de março, será julgado o único recurso que questiona a condenação do ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do triplex do Guarujá.

Mas, caso a condenação seja confirmada, o petista não poderá ser preso imediatamente – terá de aguardar a conclusão do julgamento do mérito do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal, adiada para o dia 4 de abril.

Alguns especialistas já apontam que o facto de não possuir curso superior não interfere na definição do local de prisão.

O professor de Direito Penal do IDP-São Paulo, João Paulo Martinelli, explica que “não há previsão legal sobre um local específico para quem já foi chefe de Estado”. Martinelli aponta ainda que a única distinção poderia ser a idade, já que no Brasil, “presos com 70 anos ou mais devem ser recolhidos a estabelecimento adequado à sua condição pessoal”.

A especialista em Direito Penal e sócia do Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, Carolina Fonti, indica que “em relação ao curso superior, a discussão será se basta o diploma – o que Lula recebeu de diferentes universidades como honoris causa – ou se é necessário ter frequentado efetivamente o ensino superior”.

A especialista em Direito Penal e Processual Penal do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Anna Julia Menezes, aponta que na condição de ex-presidente da República, Lula teria direito a uma cela especial. “Isto não seria tão somente um benefício, mas uma garantia à sua integridade física e um procedimento visando garantir a segurança nacional”, avalia.

O criminalista e constitucionalista, Adib Abdouni, reforça essa posição. “Pese o ex-presidente Lula não ter frequentado qualquer universidade regular, é recomendável  – em razão de sua idade e da condição de ex-chefe de Estado – que seja garantido a ele apenas o recolhimento em local diverso da prisão comum. Essa distinção, que visa a manutenção de sua integridade física e saúde, não deverá implicar qualquer privilégio que se dissocie dos demais direitos e deveres dos presos comuns”, enfatiza.

A advogada constitucionalista, Vera Chemim, acrescenta que já está previsto que Lula permanecerá junto com os demais condenados da Lava-Jato.

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