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Ministério da Agricultura atualiza indemnizações aos produtores prejudicados pela gripe aviária

Os custos incorridos pelos Estados-Membros na execução das medidas de emergência veterinária, como é o caso da gripe aviária, terão um cofinanciamento de 75% da União Europeia.
  • António Pedro Santos / EPA
15 Fevereiro 2022, 19h06

A ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, assinou hoje, dia 15 de fevereiro, um despacho que atualiza as indemnizações dos produtores avícolas prejudicados pela gripe aviária tendo como referência a evolução do índice de preços no consumidor.

“A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, assinou hoje o despacho que atualiza o sistema de cálculo das indemnizações a pagar por abate sanitário de animais do setor avícola”, anuncia um comunicado do Ministério da Agricultura, acrescentando que, “em virtude do recente surto de gripe aviária de alta patogenicidade no nosso país, verificou-se a necessidade de dar uma resposta adequada às perdas identificadas no sector avícola, nomeadamente através da atualização do montante compensatório no cálculo das indemnizações em caso de deteção de um foco da doença”.

“Assim, o despacho hoje assinado estabelece que todos os produtores avícolas que obtiveram prejuízos com as medidas de erradicação adotadas serão devidamente indemnizados. Os custos incorridos pelos Estados-Membros na execução das medidas de emergência veterinária, como é o caso da gripe aviária, terão um cofinanciamento de 75% da União Europeia”, adianta o referido comunicado.

“Desde que apareceu o primeiro surto de gripe aviária, em dezembro de 2021, que o Ministério da Agricultura, através da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, tem estado a acompanhar de perto a situação e a adotar todas as medidas necessárias para controlar a disseminação deste vírus. O despacho hoje assinado irá abranger todos os produtores que tiveram de abater os seus animais desde a identificação do primeiro foco e revela-se de extrema importância, uma vez que vem garantir que os produtores avícolas afetados têm a devida compensação pelo abate sanitário dos seus animais”, afirmou Maria do Céu Antunes.

O Ministério da Agricultura assinala que “a gripe aviária é uma doença grave e altamente contagiosa das aves de capoeira e de outras aves em cativeiro, sendo necessário assegurar um elevado nível de biossegurança, de forma a proteger a saúde animal e a saúde humana”.

“Refira-se, contudo, que não há evidência epidemiológica de que a gripe aviária possa ser transmitida aos seres humanos através do consumo de alimentos, nomeadamente de carne de aves de capoeira e ovos”, sublinha o comunicado em questão.

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