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Ministério Público contesta arquivamento do processo contra polícias por violência

O tribunal de instrução criminal de Sintra arquivou o processo em janeiro, alegando que havia uma “clara incongruência” entre o que foi dito no inquérito e o que foi dito em tribunal. MP fala em violação da Constituição e do Código de Processo Penal.
  • Pedro Nunes/Reuters
2 Março 2018, 10h02

O procurador do Ministério Público (MP), Hélder Cordeiro, quer que o Tribunal da Relação revogue o arquivamento do processo instaurado contra um subcomissário e dois agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Amadora. O tribunal de instrução criminal de Sintra arquivou o processo em janeiro, alegando que havia uma “clara incongruência” entre o que foi dito no inquérito e o que foi dito em tribunal, avança o jornal “Diário de Notícias”.

O procurador Hélder Cordeiro refere, no decreto enviado ao Tribunal da Relação, que “que está em causa não é o diálogo prévio existente entre o ofendido e, pelo menos, um dos arguidos”, mas sim “a ofensa à integridade física do ofendido e os atos subsequentes imputados ao arguido Hugo Correia [o subcomissário] que, aliás, não foram sequer apreciados nem valorados jurídico-penalmente no despacho de não pronúncia, ora sob censura”.

O magistrado acredita que o tribunal de instrução violou a Constituição e o Código de Processo Penal, por não ter “fundamentado” porque nãos pronunciou o oficial por esses crimes. “Deverá, pois, revogar-se a decisão judicial de não pronúncia, ora sob censura e, em consequência, ser proferido despacho de pronúncia pelos factos e qualificação jurídica imputada da acusação do MP”, apela Hélder Cordeiro ao Tribunal da Relação.

O juiz concluiu que todos os crimes imputados ao subcomissário e aos dois agentes da PSP “não podiam ser suportados”, tendo em conta a “insuficiência e incoerência da matéria indiciária elencada na acusação”.

A acusação dava conta de que o subcomissário e os dois agentes teria agredido violentamente Eugénio S. O caso aconteceu nas instalações do tribunal da Amadora, perto da sala de testemunhas. O oficial em causa, responsável por comandar a esquadra da Brandoa, é ainda acusado de crimes de falsificação de documento e de denúncia caluniosa.

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