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Montepio: Conselho de Supervisores aguarda revisão do Código das Mutualistas para 2017

Ministro das Finanças tinha negado qualquer intervenção legislativa sobre a Associação Mutualista e apontado que o único processo em curso é transformação da Caixa Económica Montepio Geral em sociedade anónima
  • Cristina Bernardo
28 Março 2017, 14h00

No programa de atividades do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) para 2017 continua a estar prevista uma iniciativa legislativa de revisão do Código das Associações Mutualistas, isto, apesar de o ministro das Finanças ter dito na semana passada que, “neste momento, não há nenhuma intervenção legislativa sobre a Associação Mutualista, o que está a decorrer é a transformação da Caixa Económica Montepio Geral em sociedade anónima”.

No relatório do CNSF sobre as atividades em 2016, publicado ontem, há um plano de atividades para 2017 onde é dito que, “relativamente aos desenvolvimentos legislativos, prevê-se a participação do CNSF na análise e monitorização da implementação no acompanhamento de uma iniciativa legislativa de revisão do Código das Associações Mutualistas, que se aguarda”.

O relatório do CNSF debruça-se, essencialmente, sobre as atividades em 2016 e nele há um capítulo referente às associações mutualistas (onde cabe o caso da Associação Mutualista Montepio Geral e o banco Montepio Geral). É aí referido que, em 2016, o CNSF (entidade que aglutina os supervisores financeiros) voltou a abordar o enquadramento legal da atividade desenvolvida pelas associações mutualistas no âmbito da sessão macroprudencial que conta com a participação, a título de observador, de representante do membro do Governo responsável pela área das finanças.

“Naquele contexto, o CNSF reiterou a necessidade de uma iniciativa legislativa que proceda à revisão do Código das Associações Mutualistas, tendo por base contributos anteriores do CNSF e das autoridades que o compõem”, refere.

No entanto, esse alerta não foi acatado, até agora, pelo Governo. Aliás, o ministro das Finanças disse que “neste momento não há nenhuma intervenção legislativa sobre a Associação Mutualista, o que está a decorrer é a transformação da Caixa Económica Montepio Geral em sociedade anónima”.

O tema do relatório conhecido ontem motivou a manchete de hoje do jornal Público, que avança que “o Governo ignorou supervisores em 2016 e manteve lei”.

As declarações de Mário Centeno ocorreram depois do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, ter admitido publicamente que estava a ser estudada a mudança de tutela da Associação Mutualista Montepio, dona do banco Montepio, que actualmente está sob a alçada do ministério que lidera.
“Essa dimensão está a ser estudada pelo ministérios responsáveis e quando o Governo tiver que tomar uma decisão tomará essa decisão, se for necessário haver alguma mudança”, disse o ministro.

Recorde-se que o anterior Governo tinha diplomas aprovados para implementar uma alteração legislativa que pusesse os produtos da Associação Mutualista que são vendidos aos balcões do Montepio, sob supervisão do regulador dos seguros, mas acabou por não implementar a tempo da mudança de Executivo.

Maria Luís Albuquerque, ministra das Finanças da altura, anunciou em 2015 que as alterações legislativas visam adaptar o funcionamento das caixas económicas, detidas por associações mutualistas e misericórdias, às novas regras bancárias europeias.

O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) foi criado em setembro de 2000, pelo Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, com o objetivo de, entre outros, promover a coordenação da atuação das autoridades de supervisão do sistema financeiro, dada a crescente integração e interdependência das diversas áreas ligadas à atividade financeira. Tem como membros permanentes o Governador do Banco de Portugal (que preside), o Presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e o membro do Conselho de Administração do Banco de Portugal com o pelouro da supervisão. Está prevista também a participação neste Conselho de representantes de entidades públicas ou privadas, tais como do Sistema de Indemnização aos Investidores, do Fundo de Garantia de Depósitos, do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, das entidades gestoras de mercados regulamentados e associações representativas de quaisquer categorias de instituições sujeitas a supervisão prudencial.

Este CNSF deverá ser substituído por um supra-regulador.  Mário Centeno disse recentemente que vai ser proposta a criação de uma entidade com “responsabilidade última pela estabilidade financeira”, com autoridade macroprudencial e de resolução e que esta nova entidade, gerida por independentes, vai substituir o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Estabilidade Financeira.

Na vasta lista de atividades do CNSF em 2016 está ainda a criação de um grupo de trabalho “com o objetivo de promover trabalhos sobre questões de interesse comum para as três autoridades de supervisão em matéria de supervisão de auditoria, nomeadamente no que diz respeito ao relacionamento das autoridades de supervisão com os auditores”.

Programa de atividades para 2017 volta a incluir mutualistas

Em 2016 fopi aprovado o programa de atividades do CNSF para 2017 que refere que, “na vertente macroprudencial, os trabalhos abarcarão atividades relacionadas com a análise de riscos para o sistema financeiro, com especial enfoque nos riscos intersetoriais; a análise de atividades de shadow-banking, em particular de operações de financiamento através de valores mobiliários; o acompanhamento das medidas de mitigação de riscos de conduta associados a práticas de mis-selling de produtos de aforro e de investimento; a apreciação de medidas de política macroprudencial; e a preparação de reuniões do ESRB (Comité Europeu do Risco Sistémico)”.

“O CNSF acompanhará ainda o desenvolvimento de temas relevantes nos fóruns internacionais, numa perspetiva transversal ao sistema financeiro”, avança o relatório.

Na vertente microprudencial, “as atividades recorrentes do CNSF incluirão a participação nos processos de transposição e operacionalização de legislação da UE e em iniciativas regulatórias nacionais em matérias relacionadas com as atribuições e competências de mais do que uma das autoridades de supervisão que integram o CNSF; os trabalhos do Plano Nacional de Formação Financeira; e a troca sistemática de informações no âmbito da participação nas Autoridades de Supervisão Europeias e no Mecanismo Único de Supervisão”.

“Relativamente aos desenvolvimentos legislativos, prevê-se a participação do CNSF na análise e monitorização da implementação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados; no acompanhamento de uma iniciativa legislativa de revisão do Código das Associações Mutualistas, que se aguarda; no acompanhamento dos processos legislativos relativos à transposição da Diretiva que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM V) e da Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF II), bem como à execução do Regulamento relativo aos mercados de instrumentos financeiros (RMIF), do Regulamento relativo aos documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs), e do Regulamento relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliário e de reutilização (SFT)”.

O Conselho acompanhará também o processo de revisão do Regulamento relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (EMIR).

“O CNSF continuará a acompanhar os trabalhos da Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, de entre os quais se destacam a transposição da Diretiva (UE) n.º 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015; e os trabalhos relativos à avaliação de Portugal pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI).

Decorre esta quinta-feira dia 30, uma conferência da CMVM subordinada ao tema “Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais”, em Lisboa. Nela serão apresentadas as principais conclusões dos resultados da avaliação ao Modelo de Risco específico de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais entre outras.

 

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