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Moody´s diz que vencimento dos TLTRO (dívida ao BCE) não vai causar transtorno aos bancos ibéricos

As principais conclusões da agência de rating é que a rentabilidade será modestamente atingida nos bancos ibéricos entre junho de 2020 e março de 2021, quando estiverem a reembolsar o financiamento recebido ao abrigo do programa de Operações de Refinanciamento de Longo Prazo do Banco Central Europeu.
3 Dezembro 2018, 12h42

A Moody’s publicou esta segunda-feira um novo relatório sobre o impacto do crédito para os bancos portugueses e espanhóis ao reembolsar o financiamento de TLTRO (Targeted Longer-Term Refinancing Operations), operações de refinanciamento de prazo alargado do BCE .

As principais conclusões da agência de rating é que a rentabilidade será modestamente atingida nos bancos ibéricos entre junho de 2020 e março de 2021, quando estiverem a reembolsar o financiamento recebido ao abrigo do programa de Operações de Refinanciamento de Longo Prazo do Banco Central Europeu (BCE).

Juntamente com a Itália e a Grécia, os bancos espanhóis e portugueses classificam-se como os países que mais dependem do financiamento do BCE em percentagem do total de ativos. Este recurso ao financiamento do BCE representou 6,5% e 4,8% do total de ativos, respetivamente, no final de setembro de 2018, o que compara desfavoravelmente com a média europeia de 2,5%.

O risco de refinanciamento das Operações de Refinanciamento de Longo Prazo será limitado, uma vez que será suportado por amplos buffers de liquidez nos bancos ibéricos (especialmente nos bancos portugueses) e pela emissão de novas dívidas de longo prazo nos mercados de capitais.

A Moody´s antevê que os bancos emitirão novas dívidas em grande parte para cumprir o Requisito Mínimo para Fundos Próprios e Responsabilidades Elegíveis (MREL), os requisitos da Capacidade Total de Absorção de Perdas (TLAC) ou ambos, limitando os riscos de refinanciamento.

Os bancos espanhóis e portugueses continuam a beneficiar da desalavancagem do balanço em curso e de depósitos globalmente estáveis, o que diminui a pressão sobre os indicadores de liquidez em ambos os sistemas.

Segundo dados do Banco de Portugal, no segundo trimestre de 2018 o rácio de transformação de depósitos em crédito já era de 89,1%.

O que são TLTRO?

O Conselho do BCE criou as operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (TLTRO) para apoiar a concessão de crédito bancário à economia real e, assim, melhorar a transmissão da política monetária.

A primeira série de TLTRO foi anunciada a 5 junho de 2014 e englobou oito operações com início em setembro de 2014, frequência trimestral e vencimento em setembro de 2018.

Nas duas primeiras operações, os bancos puderam obter financiamento num montante até 7% de uma parte específica dos seus empréstimos. O BCP permitia que os bancos obtivessem montantes adicionais nas TLTRO subsequentes, dependendo da evolução da atividade creditícia elegível dos bancos em relação aos valores de referência especificados para cada banco.
As taxas de juro aplicadas a estas operações foram definidas à partida e mantêm-se fixas ao longo de cada operação.

A segunda série de TLTRO (TLTRO-II) foi anunciada a 10 março de 2016, com os objetivos adicionais de reforçar a política monetária acomodatícia do Eurosistema e de aumentar o incentivo à concessão de crédito bancário à economia real.

Engloba quatro operações com início em junho de 2016, frequência trimestral e com prazo de quatro anos. Os bancos puderam obter financiamento num montante até 30% de uma parte específica dos seus empréstimos, no total das quatro operações.

A taxa de juro aplicada a estas operações foi fixa e igual à taxa aplicada às operações principais de refinanciamento (MRO) em vigor à data da colocação. Adicionalmente, os bancos podiam ter um benefício na taxa de juro, dependendo da evolução da atividade creditícia elegível dos bancos em relação aos valores de referência especificados para cada banco. Esse benefício correspondia a uma redução das taxas de juro aplicáveis a estas operações que podia ser, no máximo, igual à diferença entre a taxa de juro da MRO e a taxa de juro da facilidade permanente de depósito em vigor à data da colocação de cada operação.

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