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IVAucher entra em vigor esta terça-feira para estimular o consumo em restauração, alojamento e cultura (com áudio)

O programa de estímulo ao consumo entra em vigor esta terça-feira e prevê, numa primeira fase, a acumulação do IVA gasto em restauração e similares, alojamento e atividades culturais para que o mesmo possa posteriormente ser deduzido em compras nestes sectores.
31 Maio 2021, 07h40

O IVAucher chega já esta terça-feira, depois do confinamento geral do início do ano ter alterado os planos do Governo para o programa de estímulo do consumo em restaurantes e similares, alojamento e cultura.

A medida permitirá aos contribuintes acumularem automaticamente 100% do IVA gasto nestes sectores, sendo que este pode ser posteriormente utilizado em compras nestas mesmas atividades, conferindo um desconto de até 50% da fatura.

A ideia, tal como sucedeu noutros países europeus, nomeadamente no Reino Unido, passa por fornecer um desconto na hora aos consumidores, de forma a estimular a procura interna em determinados sectores mais afetados pela crise económica gerada pela pandemia. No entanto, os moldes em que este desconto se processará são ligeiramente diferentes do que sucedeu para a restauração britânica.

O processo decorrerá em três fases: acumulação, nos primeiros três meses; apuramento do saldo, durante setembro; e a utilização do benefício, entre outubro e o final de dezembro.

A primeira fase, abrangendo junho, julho e agosto, serve para acumular o IVA decorrente das compras em estabelecimentos cuja classificação de atividade económica (CAE) principal seja a CAE 55, o segmento do alojamento, a CAE 56, que define os estabelecimentos de restauração e similares, e os CAE 90 e 91, que se reportam a atividades artísticas e literárias, outras atividades culturais, livrarias e cinemas.

Nesta primeira fase basta a um consumidor indicar o seu número de identificação fiscal (NIF) aquando de uma compra num destes estabelecimentos e o IVA correspondente será imediatamente contabilizado como saldo no programa IVAucher. Estas compras incluem, por exemplo, as de livros e jornais feitas em livrarias, festivais de verão e as efetuadas em plataformas eletrónicas em que o emitente da fatura tenha um dos CAE designados, como sucede frequentemente nos sectores da restauração e alojamento.

No primeiro período, que decorrerá até 31 de agosto, não existe para os comerciantes qualquer tipo de ação ou registo a fazer, ficando o IVA das compras efetuadas em lojas ou negócios com os CAE especificados automaticamente contabilizadas para o programa, sem prejuízo do seu recebimento para o estabelecimento.

De seguida, em setembro, segue-se a fase do apuramento. Esta servirá para contabilizar as faturas abrangidas pelo programa, eliminando, por exemplo, faturas anuladas ou às quais não correspondeu uma compra efetiva. Apesar de muitos estabelecimentos contarem já com um reporte automático das suas faturas, outros fazem-no apenas através do ficheiro SAF-T, que é entregue no final do mês, daí que haja necessidade de realizar um apuramento dos saldos de cada contribuinte.

Cada contribuinte poderá consultar o seu saldo a qualquer momento na sua app eFatura ou na app de consumidor do IVAucher.

A fase seguinte, que se desenrolará em outubro, novembro e dezembro, será para os consumidores usarem este saldo. Será neste passo que a adesão ao programa é necessária, para que o contribuinte possa ter associado ao seu saldo IVAucher um cartão de pagamento.

Assim, a adesão ao programa (que pode ser feita durante todo o período em que este vigora, ou seja, entre 1 de junho e 31 de dezembro) tem de ser feita online, pelo website ou app do IVAucher, ou através de um dos mais de três mil pontos de venda PAGAQUI, onde se poderá associar o NIF de determinado contribuinte a uma ou mais contas bancárias.

A ideia passa por validar a identidade do contribuinte e a titularidade da conta associada, visto que o usufruto do saldo acumulado é feito a partir de um cartão de pagamento. Deste modo, os comerciantes que decidam disponibilizar esta possibilidade necessitarão de um terminal de pagamento automático (TPA) da PAGAQUI, Viva Wallet ou outro operador aderente, sendo que o interface do programa está aberto para adesão universal de outros operadores.

Alternativamente, e para os estabelecimentos onde não existe um TPA, o consumidor poderá indicar ao comerciante o seu NIF e este, através do software de faturação ou da app de comerciante IVAucher, emite um pedido de autorização para a app do contribuinte, a quem basta validar a operação no seu smartphone. Esta opção torna-se particularmente relevante considerando os 40% de estabelecimentos dos sectores abrangidos que não possuem um TPA.

Os comerciantes aderentes estarão identificados com um selo IVAucher, de forma a sinalizar aos consumidores que aceitam pagamentos neste âmbito. Este será disponibilizado aquando do registo dos comerciantes no programa.

Dada a contabilização automática do IVA das compras nestes sectores, os consumidores terão de aderir ao programa para, posteriormente, poderem descontar este saldo. No entanto, caso não o façam ou não gastem o montante todo que acumularam, o remanescente continuará a contar para efeitos de IRS.

De forma a proteger a privacidade dos utilizadores, o programa não envolve recolha de dados não públicos dos contribuintes, sendo a gestão dos dados uma responsabilidade da operadora da aplicação. Simultaneamente, a Autoridade Tributária não está envolvida no processo, de forma a não criar suspeitas nos contribuintes de algum tipo de supervisão de contas bancárias associadas a um determinado NIF.

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