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Novas regras da reforma antecipada. O que mudou?

Nova lei entra em vigor a 1 de outubro. O Governo estima que cerca de 15 mil pessoas sejam abrangidas pelo novo diploma.
26 Agosto 2017, 17h15

José António Vieira da Silva, ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, anunciou nesta semana a aprovação das novas regras de reforma antecipada que permitem aos trabalhadores com longas carreiras contributivas aceder à reforma antecipadamente sem penalização.

“Trata-se de criar um regime excecional para trabalhadores com longas carreiras contributivas, que têm ainda um significado relevante, principalmente no regime geral da proteção social. São pessoas que começaram a trabalhar com idade que, hoje, se considera trabalho infantil e, como o Governo já tinha afirmado, era nossa intenção [pagar] essa dívida que a sociedade tinha para com esses trabalhadores, para que pudessem ter um benefício na altura de chegarem à idade de reforma”, explicou Vieira da Silva após a reunião do Conselho de Ministros.

Quem beneficia das novas regras?

O regime de reforma antecipada beneficia pessoas com carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos e pessoas que começaram a trabalhar pelo menos com 14 anos e que aos 60 anos de idade tenham 46 anos de carreira contributiva.

Além disso, Vieira da Silva adiantou que deixará de existir um corte  na passagem dos pensionistas de invalidez para velhice.

Quando entra em vigor?

A nova lei entra em vigor no próximo dia 1 de outubro e implica uma despesa adicional de cerca de 50 milhões de euros.

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