A lei do teletrabalho entra em vigor a 1 de janeiro. O diploma foi publicado esta segunda-feira em Diário da República e já tinha sido promulgado pelo Presidente da República.
Desta forma, as novas regras chegam a tempo da semana de teletrabalho obrigatória imposta pelo Governo de António Costa, como medida para prevenir um aumento de infeções após os ajuntamentos no Natal e Ano Novo.
Entre as medidas impostas pela lei está o dever de o empregador se abster de contactar o trabalhador fora do seu horário de trabalho, ou seja, no período de descanso.
Esta lei clarifica ainda a obrigação do empregador pagar as despesas relacionadas com o teletrabalho, estando previsto que o empregador tem de compensar “todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários à realização do trabalho, incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos equipamentos e sistemas”.
O diploma que entra em vigor no próximo mês declara que o teletrabalho tem de existir sempre com acordo escrito e que pode constar no inicial ou ser autónomo. Caso o mesmo seja proposto pelo empregador, o funcionário pode opor-se e recusar-se a justificar a sua decisão.
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