A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020 (PLOE 2020) não contempla alterações significativas em sede de IRS, após diversos avanços e recuos em matérias tão estruturantes para o imposto como a questão do englobamento dos rendimentos de capitais, mais valias e prediais, ou o desdobramento dos escalões de rendimento coletável, que acabaram por não ser refletidas na Proposta entregue a 16 de dezembro.

Ainda assim, das medidas previstas na PLOE 2020 com impacto em sede de IRS, destaca-se, em primeiro lugar, a atualização dos escalões do rendimento coletável em 0,3%, que ficou, no entanto, aquém das expectativas da inflação para o próximo ano, o que poderá significar, nas situações em que os salários sejam atualizados pelo menos em linha com a inflação, um agravamento da carga fiscal dos contribuintes.

Foi ainda criado um novo incentivo destinado aos jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos, que não sejam considerados dependentes, que iniciem o seu percurso no mercado de trabalho após a conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário, e que aufiram rendimentos brutos anuais do trabalho dependente inferiores a Euro 29.179. Este incentivo traduz-se numa isenção de IRS de 30% no primeiro ano, de 20% no segundo ano e de 10% no terceiro ano, com os limites de Euro 3.291, Euro 2.194 e Euro 1.097, respetivamente (considerando a atualização do indexante de apoios sociais em 2020 para Euro 438,81).

Este incentivo só pode ser utilizado uma vez pelo mesmo sujeito passivo e implica a submissão no Portal das Finanças até 15 de fevereiro do ano seguinte, do certificado comprovativo da conclusão do ciclo de estudos. De fora ficam os jovens que obtenham rendimentos de outras categorias – por exemplo, trabalho independente –, ainda que no caso dos rendimentos empresariais e profissionais tributados pelo regime simplificado seja também possível beneficiar de uma redução dos coeficientes de 50% e 25% no primeiro e segundo ano de atividade, respetivamente, em determinadas condições.

Para as famílias que tenham dois ou mais dependentes a seu cargo que não ultrapassem três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, está previsto um aumento da dedução dos descendentes, a partir do segundo dependente, dos atuais 726 euros para 900 euros, sendo, portanto, uma dedução adicional que será bem recebida pelas famílias numerosas para atender às suas despesas acrescidas nos primeiros tempos após o nascimento dos filhos.

No que se refere às medidas com impacto na atividade imobiliária, de salientar o aumento do coeficiente de determinação do rendimento tributável aplicável ao alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção, dos atuais 0,35 para 0,5, o que irá traduzir-se, para os contribuintes com rendimentos nesta natureza, num agravamento significativo da tributação, fruto da pressão imobiliária que se tem vindo a sentir nalgumas áreas. Recorde-se que, já com a Lei do Orçamento do Estado para 2017, estes rendimentos tinham sofrido um agravamento da tributação, com o aumento dos coeficientes de 0,15 para os atuais 0,35, pelo que, num espaço de três anos, a tributação agravou-se de forma muito acentuada.

Conforme resulta do exposto, as alterações que a PLOE 2020 contempla em IRS traduzem ajustes pontuais em matéria de incidência tributária e deduções à coleta que não terão um impacto significativo na generalidade das famílias portuguesas.