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Novos alojamentos locais em prédios só com autorização do condomínio

Medida consta de uma proposta do PS ao pacote Mais Habitação e surge em resposta ao Supremo Tribunal de Justiça, que decretou que a atividade de alojamento local não é permitida em prédios destinados a habitação
  • Cristina Bernardo
29 Junho 2023, 07h55

Os proprietários que decidam a criação de novos alojamentos locais inseridos em prédios para habitação podem ter de passar a contar com uma autorização do condomínio. A medida consta de uma proposta do PS ao pacote Mais Habitação e surge em resposta ao Supremo Tribunal de Justiça, que decretou que a atividade de alojamento local não é permitida em prédios destinados a habitação, avança o “Público” esta quinta-feira.

“Sempre que o estabelecimento de alojamento local seja registado em fracção autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da actividade de alojamento local”, indica a proposta socialista entregue no Parlamento, num momento em o pacote governamental se prepara para ser discutido na especialidade.

Para a passagem de uma habitação a alojamento local, o título da propriedade “pode ser modificado por escritura pública ou documento particular autenticado, havendo acordo de todos os condóminos”.

No entanto, o PS adianta que esta regra, caso aprovada em Assembleia da República, apenas se aplica aos novos registos de alojamento local após a entrada em vigor do Mais Habitação.

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