Como tem sido por diversas vezes referido, o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) apresenta uma dimensão social muito significativa, quer no que respeita às medidas de proteção ao emprego e ao rendimento das famílias, quer no reforço do Serviço Nacional de Saúde. Neste sentido, o OE2021 contempla medidas que, para as famílias, são globalmente positivas.

Não obstante, em sede de IRS, o OE para 2021 apenas contempla alterações pontuais, sendo a medida mais mediatizada – a do ajustamento das tabelas de retenção na fonte – uma medida de tesouraria, que não afeta o imposto final a pagar ou a receber, dado que, no caso dos residentes fiscais em Portugal, as retenções na fonte do trabalho dependente e pensões têm a natureza de pagamento por conta do imposto devido em termos finais.

Entre as medidas ao nível de IRS que poderiam ser consideradas, de salientar a introdução de escalões adicionais de rendimento coletável, de modo a conferir algum alívio fiscal nos escalões intermédios de rendimento, bem como o aumento do limite global de deduções à coleta, e do limite específico para despesas de saúde e despesas gerais familiares, entre outras, para fazer face às despesas acrescidas dos agregados familiares decorrentes da pandemia. Relativamente a este último aspeto, vários partidos políticos apresentaram algumas propostas de alteração nas despesas elegíveis para efeitos de dedução à coleta (algumas das quais aprovadas na especialidade), por exemplo para fazer face aos gastos acrescidos com máscaras e desinfetantes, aquisição de equipamentos Informáticos para estudantes, e cuidados no domicílio a pessoas que necessitam de cuidados permanentes, entre outros. Contudo, seria igualmente importante rever o limite global e individual de deduções à coleta, caso contrário, as alterações que vierem a ser introduzidas poderão não surtir o efeito pretendido.

Adicionalmente, entendemos que seria igualmente relevante apoiar os sujeitos passivos que pretendam criar o seu próprio emprego, na medida em que, em virtude da pandemia, muitas pessoas poderão ser confrontadas com uma situação de desemprego. Este apoio poderia passar, por exemplo, pelo aumento do limite da indemnização excluída de tributação em sede de IRS em caso de cessação de contrato de trabalho (nomeadamente, em caso de criação do emprego por parte do sujeito passivo), bem como pelo aumento da redução dos coeficientes do regime simplificado no 1º e 2º ano de atividade (e não aplicação em 2020 e 2021 da limitação da redução nos casos em que tenha ocorrido a cessação de atividade há menos de cinco anos).

Por último, entendemos que seria importante introduzir ou reforçar as medidas já existentes de competitividade fiscal internacional a nível de tributação individual (um exemplo seria o de prolongar o regime dos ex-residentes para o ano de 2021 e seguintes). Com efeito, a recuperação económica no pós-pandemia dependerá muito da capacidade de Portugal atrair recursos qualificados e investimento externo.