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O que muda no OE2022 na energia e nos combustíveis

Com a aprovação e a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022, definem-se medidas no âmbito do incentivo à sustentabilidade.
23 Junho 2022, 23h01

Em termos fiscais, as questões relacionadas com a sustentabilidade têm uma relação direta com a energia e com os combustíveis. Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022, no primeiro dia de julho, cristalizam-se medidas que já tinham sido implementadas, nomeadamente em reação ao aumento dos preços em consequência da guerra provocada pela invasão russa da Ucrânia.

Questionado pelo Jornal Económico, neste Consultório Fiscal, Amílcar Nunes, partner de Tax Services da consultora EY, explicita o mecanismo de ajustamento do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP), assim como o prolongamento da suspensão da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2.

Em relação à promoção do autoconsumo, nomeadamente em energias renováveis, são explicitadas as novidades, nomeadamente no que respeita ao IVA sobre a entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.

Finalmente, é analisado o que muda relativamente à mobilidade elétrica.

A energia é uma das questões mais importantes, quando falamos de sustentabilidade.

O Orçamento do Estado para 2022, que entra agora em vigor, altera alguma coisa em relação à fiscalidade dos combustíveis?
O tema da fiscalidade incidente sobre os combustíveis não é um assunto recente. No entanto, em linha com os ciclos económicos, ora recessivos, ora de expansão, o tema parece ganhar maior ou menor importância, na exata medida do impacto direto na carteira dos portugueses. Assim parecem ser os contornos da atual crise energética e para a qual o Orçamento do Estado para este ano [OE2022] não apresenta soluções ou propostas concretas de mitigação dos atuais efeitos nefastos, seja no que respeita à inflação ou mesmo ao aumento do custo das matérias-primas. É precisamente por este motivo que medidas como a reintrodução do mecanismo de ajustamento do ISP [Imposto sobre Produtos Petrolíferos], em função do acréscimo da receita de IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado] promovido pelo aumento do preço do petróleo, tal como previsto pela Portaria nº24-A/2016, são medidas de salutar. Assim como o são igualmente o prolongamento da suspensão da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 até 30 de Junho, tal como prevista pela Portaria nº118/2022 de 23 de março. Este mecanismo corresponde a uma forma simples de estabilizador automático, permitindo a flutuação da carga fiscal em ISP como forma de compensação do aumento do preço da matéria-prima. O resultado para o Estado pode ser neutro ou positivo, no que respeita à arrecadação fiscal total. Contudo são estes momentos de inflação agravada que nos devem fazer refletir sobre o peso, finalidade e propósito da fiscalidade incidente sobre os combustíveis.

E em relação à promoção do autoconsumo energético, por exemplo através do investimento em painéis solares, o que muda no OE2022?
No que respeita à promoção do autoconsumo, nomeadamente em energias renováveis, o OE2022 apresenta algumas novidades, a destacar, desde logo, a questão do IVA sobre a entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos. A este respeito e por forma a acelerar a transição energética será agilizado o licenciamento de painéis solares; serão simplificados os procedimentos relativos à descarbonização da indústria com hidrogénio verde; reforçam-se as verbas de apoio à instalação de painéis fotovoltaicos e, relativamente à fiscalidade indireta, será reduzida para a taxa de IVA de 6% a entrega e instalação de painéis fotovoltaicos. Ainda que este benefício seja limitado ou tempo, na medida em que a aplicação da taxa reduzida de IVA apenas se encontre prevista até 2025, não deixa de ser uma importante medida de incentivo à transição energética por parte dos agentes económicos, empresas e particulares. Destaca-se ainda a manutenção da estratégia de descarbonização no que respeita à produção de eletricidade com recurso à utilização de matérias-primas geradoras de emissões de CO2.

Quais são, atualmente, os benefícios fiscais mais importantes relacionados com a mobilidade elétrica dirigidos às empresas?
E aos particulares?
De salientar novamente que o OE2022 prossegue a sua estratégia de descarbonização em sede de agravamento de ISP na produção de eletricidade e calor com combustíveis fósseis, para além das atualizações em sede de ISV [Imposto Sobre Veículos] e IUC [Imposto Único de Circulação], alegadamente em linha com a taxa de inflação, cuja previsão sabemos já se encontrar desajustada face ao cenário que terá lugar no final do ano de 2022. Não obstante, as grandes medidas de descarbonização ou mudança de paradigma de mobilidade não utilizam a fiscalidade indireta como agente de mudança central e de adequação comportamental, exceção feita a alguns apontamentos estratégicos como a questão da taxa reduzida de IVA na aquisição e instalação de painéis solares, fotovoltaicos. De resto, poucas novidades sobre a matéria, para além do alargamento da rede pública de carregamento de veículos elétricos em todo o território nacional, sobretudo através da aposta em soluções de carregamento rápido, permitindo assim aumentar a atratividade da mobilidade sustentável e contribuir para a descarbonização e transição energética do setor dos transportes. Ainda em termos de mobilidade elétrica, quer para as empresas, quer para os particulares, mantém-se o incentivo à aquisição de veículos de zero emissões no âmbito do fundo ambiental, extensível a motociclos de duas rodas, velocípedes e ciclomotores elétricos, mas em linha com os incentivos já previstos em orçamentos anteriores.

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