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OCDE: Salário mínimo de 600 euros iria abranger 30% dos trabalhadores

Relatório da OCDE sublinha que custos de mão-de-obra, que representam 19% dos custos das empresas portuguesas, continuam a ser um “desafio”.
  • Reuters
6 Fevereiro 2017, 15h45

Um aumento do salário mínimo para os 600 euros iria colocar 30% dos atuais trabalhadores portugueses dentro daquele patamar, de acordo com um relatório da OCDE publicado hoje.

No Economic Survey sobre Portugal, a OCDE manifesta-se preocupada com o aumento do salário mínimo, sublinhando que atualmente os custos de mão-de-obra, “que representam 19% dos custos das empresas portuguesas”, continuam a ser um “desafio”.

“Os custos unitários de trabalho em relação à área do euro diminuíram 1,5% entre 2012 e 2015, mas registou-se um outro aumento de 5% no salário mínimo em janeiro de 2016 e novamente em janeiro de 2017”, lembra a organização.

O aumento de 2016, que colocou o salário mínimo nos 530 euros, já tinha colocado a remuneração mínima “nos níveis salariais ou acima dos níveis salariais de 20% dos trabalhadores assalariados e ultrapassa agora 60% do salário mediano”, lê-se no relatório.

Este ano, a remuneração mínima voltou a subir 5%, para 557 euros e, embora o aumento para 600 euros em 2019 não esteja inscrito no acordo de concertação social, o Governo continua a assumir esse compromisso.

Para a OCDE, “um aumento para os 600 euros, a ser decidido pelos parceiros sociais conforme previsto no programa do Governo, constituiria mais do que é atualmente recebido por 30% dos trabalhadores portugueses”.

A organização destaca que “grandes aumentos salariais sem melhorias equivalentes na produtividade podem anular as melhorias de competitividade registadas anteriormente e serem incompatíveis com o objetivo de reforçar as exportações, apesar de poderem reduzir a desigualdade salarial (mas não necessariamente a desigualdade na distribuição dos rendimentos).”

A OCDE considera ainda que “outras pressões salariais podem advir de um possível ressurgimento das extensões administrativas das convenções coletivas a empresas que não estiveram envolvidas no processo de negociação”.

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