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OE2020: Imóveis de alojamento local em áreas de contenção irão pagar mais IRS

Ao invés dos atuais 35% tributados nos rendimentos obtidos, a versão preliminar do Orçamento do Estado para 2020 indica um aumento para 50%
  • Cristina Bernardo
16 Dezembro 2019, 18h23

Os imóveis destinados à atividade de alojamento local (AL) e que se encontrem localizados em zonas de contenção vão passar a pagar uma tributação no regime simplificado do IRS de 50%. Esta medida faz parte da versão preliminar do Orçamento do Estado para 2020, a que o Jornal Económico teve acesso.

Um crescimento de 15% face aos atuais 35%, que de resto, permanece ainda em vigor no alojamento local fora das áreas de contenção. A lei atual prevê que os rendimentos do AL sejam tributados ou pela contabilidade organizada, caso não ultrapassem os 200 mil euros anuais, pelo regime simplificado.

Nesta última situação, aplica-se um coeficiente de 0,35, o que significa que apenas 35% dos rendimentos são tributados, considerando-se que os outros 65% são considerados custos necessários para o exercício da atividade.

A nova proposta do OE indica que em vez dos 0,35 o coeficiente passe a ser de 0,50 sempre que “esteja em causa uma moradia ou apartamento localizados em áreas de contenção, alargando assim a base sobre a qual incidirá o imposto”.

De acordo com o novo regulamento do alojamento local, são consideradas áreas de contenção absoluta as zonas turísticas homogéneas que apresentem um rácio entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos de habitação permanente que seja superior a 20%.

Segundo o regulamento, nas áreas de contenção absoluta não são admissíveis novos registos de estabelecimentos de alojamento local, exceto quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios devolutos. Perante este cenário é possível abrir um espaço de alojamento local, mas apenas se as obras de reabilitação forem classificadas como “de especial interesse para a cidade”, ou que “integre oferta de habitação para arrendamento a preços acessíveis no âmbito do regulamento  municipal do direito à habitação. Terá também de ser levado em conta se a residência em questão não esteve arrendada nos últimos cinco anos.

Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e os eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis são as zonas de contenção absoluta.

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