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OE2022: aprovadas propostas que prorrogam até 2023 emissão de licenças na zona franca da Madeira

As propostas do PS e PSD Madeira, que foram votadas conjuntamente, tiveram os votos favoráveis do PS, PSD, Iniciativa Liberal e Chega e o voto contra do BE, PCP e PAN.
26 Maio 2022, 16h22

As propostas do PS e do PSD/Madeira que prorrogam até dezembro de 2023 o prazo para a emissão de licenças para operar na Zona Franca da Madeira foram aprovadas durante a votação na especialidade do OE2022, que se realizou esta quinta-feira.

As propostas, que foram votadas conjuntamente, tiveram os votos favoráveis do PS, PSD, Iniciativa Liberal e Chega e o voto contra do BE, PCP e PAN.

Em causa está o chamado Regime IV da Zona Franca da Madeira (ZFM) que produz efeitos até 31 de dezembro de 2027, mas cuja emissão de novas licenças tinha terminado em 31 de dezembro de 2020, prazo que o Governo prorrogou até 31 de dezembro de 2021.

Entretanto, em 08 de fevereiro de 2022, a Comissão Europeia aprovou o mapa português dos auxílios com finalidade regional para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2027, sendo na sequência desta decisão de Bruxelas que surgiram as propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) do PS e do PSD/Madeira.

“Em linha com aquela aprovação […] procede-se à prorrogação por dois anos, até final de 2023, da data-limite para a emissão de licenças para operar na Zona Franca da Madeira ao abrigo do regime fiscal consagrado no artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)”, refere uma das propostas.

Assim, os rendimentos das entidades licenciadas para operar na ZFM a partir de 1 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2023 são tributados em IRC à taxa de 5%, benefício que podem manter até ao final de 2027.

As propostas determinam ainda que estas alterações produzem efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também designado por Zona Franca, foi criado em 1987 e opera com base num regime especial de benefícios fiscais concedido pela União Europeia, estando em vigor o IV regime, que terminou em 2020, mas produz efeitos até 2027.

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