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Oi “desmente” solução de Adesão Tardia ao plano a 12 anos anunciada por advogado português

O escritório Candeias & Associados tem no seu site um anúncio onde promete uma solução de Adesão Tardia ao plano a 12 anos. Um documento da Oi enviado ao Tribunal do Rio de Janeiro acusa o advogado português de estar a angariar clientes com base “num equívoco”. Pois já não é possível os obrigacionistas aderirem à opção de pagamento até 12 anos.
12 Fevereiro 2019, 21h18

O advogado português Ricardo Candeias está a anunciar no seu site uma solução de Adesão Tardia ao plano a 12 anos. Isto depois de prazo para os lesados da PT/Oi poderem escolher uma das opções de pagamento dos montantes em dívida ter fechado no dia 8 de março de 2018.  Mas a Oi, numa resposta elaborada pelos advogados da operadora e assinada, entre outros pelo presidente Eurico Teles, considerou que essa “solução de adesão tardia ao plano a 12 anos”, não tem “qualquer respaldo legal”, pois, diz o processo enviado ao juiz do Tribunal do Rio de Janeiro, “decorre única e exclusivamente do mero inconformismo dos peticionários pela perda do prazo para o exercício da opção de pagamento do seu crédito bondholder”. O documento diz mesmo que os peticionários (que assinaram a petição da iniciativa do advogado Ricardo Candeias) “pretendem tão somente realizar a referida opção extemporaneamente, ao próprio tempo, diferentemente dos demais credores bondholder que observaram os prazos aplicáveis”.

Os advogados da Oi dizem mesmo que atender ao requerimento da petição “acarretaria em flagrante violação ao princípio da par conditio creditorum por parte do Grupo Oi”.

Esta resposta da Oi ao juiz da 7ª Vara empresarial da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro surge depois da Candeias & Associados ter posto um requerimento ao tribunal brasileiro com as 15 petições de alguns obrigacionistas que não aderiram à opção de pagamento até 12 anos.

Na resposta jurídica, a Oi apelida essas 15 petições de “parte de uma temerária estratégia coordenada, de iniciativa do escritório português Candeias & Associados”.

“Trata-se de uma tentativa de reunir bondholders [obrigacionistas] portugueses que confessadamente perderam o prazo de escolha da opção de pagamento ou de liquidação das bonds, para, em seu nome, apresentar inúmeras petições de teor semelhante e, assim, causar tumulto processual, sob o falso argumento de que seria legítima e possível, neste momento, a reabertura do prazo para a escolha da opção de pagamento pelos bondholders, encerrado a 8 de março de 2018″, lê-se no documento processual.

“Além do protocolo de 15 petições nos autos desta Recuperação Judicial, no intuito de angariar mais clientes portugueses, que são equivocadamente levados a crer que ainda seria possível realizar a escolha da opção de pagamento de forma absolutamente intempestiva, o escritório em questão concedeu recentemente uma entrevista perante os media portugueses, por meio da qual foram levantadas infundadas suspeitas a respeito da lisura dos procedimentos de escolha de pagamento implementados pelo Grupo Oi “, diz o documento da Oi.

A Oi acusa ainda o advogados português de “ter veiculado informações distorcidas a respeito do Plano de Recuperação judicial, entre elas a alegada possibilidade de os credores, que perderam o prazo para a escolha da opção de pagamento e/ou liquidação dos bonds, receberam os seus créditos de acordo com o Plano”.

O escritório Candeias & Associados tem no seu site um anúncio onde promete uma solução de Adesão Tardia ao plano a 12 anos. Diz o site que “muitos obrigacionistas, por diferentes motivos, não adotaram nenhum procedimento para a escolha do plano de pagamento, nomeadamente, o de 12 anos. A Candeias & Associados, na sequência de pedidos de dezenas de lesados, analisou o tema e desenhou uma solução legal para a possibilidade de inclusão tardia destes credores, no plano de pagamento a 12 anos, através de uma petição judicial no Brasil”, é a isto que a Oi responde, negando que seja uma proposta legal.

Conforme estava previsto no Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores que aconteceu nos dias 19 e 20 de dezembro de 2017, os detentores de títulos de dívida do Grupo Portugal Telecom tinham duas opções: Ou a opção de pagamento até 12 anos (6 anos de carência, mais 6 de pagamento) “com corte de capital de 50%, mas com juros a vencerem já a 6% em dólares”, o que se traduz na recuperação de 80% do valor nominal da dívida. O que significa que em 2024, os credores passarão a ser reembolsados semestralmente do capital e, anualmente, dos juros.

Quem não escolhesse esta opção ficava automaticamente na segunda opção que consistiu no pagamento a 25 anos, com 20 anos de carência, sem juros. Neste caso, o reembolso anual é feito ao fim do 20.º ano, durante os cinco anos seguintes. Isto é, quem tinha um investimento superior a 50 mil reais  (acima de 11,9 mil euros) e não escolheu a opção de pagamento até 12 anos, arriscou-se a perder grande parte do investimento e a receber só em 25 anos, sem juros. Pois nesta opção há uma cláusula que permite à Oi a qualquer momento pagar apenas 15% do crédito e dar o processo por concluído.

Portanto quem não optou pela adesão ao plano a 12 anos recaiu na segunda opção, aquela em que os obrigacionistas irão receber a 25 anos, sendo que o reembolso anual é feito ao fim do 20.º ano, durante os 5 anos seguintes. E onde há um risco de perda grande.

 

 

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