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Operadoras dão menos de um mês para clientes rescindirem contratos

MEO e a NOS já começaram a avisar os clientes e a dar-lhes essa possibilidade.
8 Agosto 2017, 14h43

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) determinou aplicar medidas corretivas à MEO, NOS, Nowo e Vodafone no sentido de darem a opção aos clientes de rescindirem os contratos ou manterem os preços anteriores, no final do mês passado. Na sequência da decisão, as empresas – nomeadamente a MEO e a NOS – começaram a avisar os clientes e a dar-lhes essa possibilidade.

As duas operadoras estabeleceram o prazo de 25 de agosto e 19 de agosto, respetivamente, para que os clientes optem pela rescisão do contrato sem custos extra. Segundo avança o jornal online Eco, a operadoras MEO enviou uma correspondência onde se pode ler:

“Por determinação da Anacom, informa-se que, devido ao facto de as alterações do seu contrato que se verificaram em 1 de novembro de 2016 não terem sido precedidas de uma comunicação que desse integral cumprimento ao disposto no n.º 16 do artigo 48.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, por não lhe ter sido transmitida informação sobre o seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo em caso de não-aceitação dessas alterações, é-lhe agora conferido o prazo até 25 de agosto de 2017 para poder rescindir o seu contrato sem qualquer encargo, caso não aceite as referidas alterações contratuais”, refere a missiva citada pela mesma publicação.

No caso da NOS, informou os seus clientes por correio eletrónico a 4 de agosto, conforme noticiou o Público: “Por não lhe ter sido transmitida informação sobre o seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo em caso de não aceitação dessas alterações, é-lhe agora conferido prazo até 19-08-2017 para poder rescindir o seu contrato sem qualquer encargo, caso não aceite as referidas alterações contratuais”, explicita o matutino.

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