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“Os bloqueios ao acesso à documentação. Parte III

Continuou a cumplicidade à falta de transparência governativa, onde Assembleia e Governo estão, continuadamente, em “bloco central” no deliberado fecho à administração aberta.”
25 Fevereiro 2020, 07h15

É com atraso que agora escrevo aos leitores do Económico Madeira. Como é habitual nestas lides, a construção e a investigação dos textos de opinião são, essencialmente, da minha labuta, e dado ao fato de necessitar de algum tempo para pesquisa, o atraso manifestou-se.

No artigo anterior referi a problemática do direito de acesso à informação constante na Constituição, no Estatuto e no Regimento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, estabelecendo uma comparação entre o direito dos titulares dos cargos públicos e dos cidadãos, em geral.

A deliberação parlamentar

Na reunião de Representantes dos Partidos de 3 de Fevereiro de 2017, no que respeita aos requerimentos e perguntas ao Governo Regional por parte dos deputados – e pouco mais de um ano e meio do JPP ter iniciado vários pedidos de reprodução documental aos vários departamentos do Governo Regional da Madeira (e com várias sentenças favoráveis ao partido) – sob proposta do Presidente da Assembleia, foi aprovada, unanimemente, o seguinte procedimento:

Todos os atos praticados a coberto da especial qualidade de Deputado, de Grupo ou Representação Parlamentar, por se enquadrarem constitucional, estatutária e regimentalmente no exercício da atividade parlamentar, devem ser submetidos, por razões de transparência, publicidade e validação da qualidade de representação em que são apresentados, bem como para a consequente produção de efeitos regimentais, à intermediação dos órgãos competentes da ALRAM, in casu, do seu Presidente conforme decorre do disposto nos artigos: 24.º, al.f), 126.º, al. e), 204.º e 205.º, todos do Regimento da ALRAM.

Consequentemente a Mesa entende que toda a atividade, seja de Grupo ou Representação parlamentar, seja de Deputado que se traduza em instância ao órgão executivo e independentemente do seu conteúdo cuja apreciação caberá ao destinatário, deve ser exercitada mediante a apresentação da respetiva formulação ao Presidente da ALRAM, que lhe dará o devido seguimento salvaguardando o cumprimento das formalidades previstas (…).

Entende, ainda, que deverá ser sugerido ao Governo Regional que todos os requerimentos e perguntas apresentados por Grupo Parlamentar, Representação Parlamentar ou Deputado diretamente junto de órgão executivo sejam reenviados à Mesa da ALRAM, que os devolverá ao respetivo autor, com vista à sua reformulação em conformidade com o entendimento supra exposto.”

A falta de notificação do órgão do Governo

O Parlamento madeirense entendeu que os deputados não podiam fazer os pedidos de forma autónoma, o que levantou, inclusivamente, a situação de um direito constitucional estar a ser sobreposto por um protocolo. Na sequência desta deliberação que aparentava ser uma metodologia eficaz e compreensível, passou a constar outro problema fundamental para provar a recepção do pedido de documentação. Enquanto, se tornou fácil o comprovativo de recepção por parte da Secretaria Regional da Educação (com a pasta dos Assuntos Parlamentares e Europeus), mais difícil passou a constar a remessa daquela Secretaria para o membro do governo respetivo. E aí residiu novo bloqueio, que levou, inclusive, às sentenças desfavoráveis em Tribunal.

O que se passou, na verdade, e com a equidistância necessária para avaliação ponderável foi uma nova e deliberada ação para continuar a dificultar e barrar a obtenção das provas de entrega, com ação direta da maioria parlamentar, perante a sublime “barba” do então presidente da Assembleia Legislativa da Região, Tranquada Gomes.

Continuou a cumplicidade à falta de transparência governativa, onde Assembleia e Governo estão, continuadamente, em “bloco central” no deliberado fecho à administração aberta.”

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