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“Os órgãos de gestão dos hospitais do SNS são responsáveis”, garante Governo

A secretária de Estado da Saúde garante que a autonomia dos administradores hospitalares “é exercida com responsabilidade”, após entrar em vigor o novo regime remuneração do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência.
28 Julho 2022, 19h04

O Governo reiterou esta quinta-feira a relevância do novo regime remuneração do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência, depois de virem a público vozes críticas, nomeadamente por parte quem terá de aplicar a lei que entrou agora em vigor, os administradores hospitalares.

“A autonomia é exercida com responsabilidade. Sabemos que os nossos órgãos de gestão são responsáveis e aplicarão o diploma em função das necessidades de resposta e da melhor resposta dos seus serviços”, afirmou esta tarde a secretária de Estado da Saúde, em conferência de imprensa.

Em causa está a lei que dá aos conselhos de administração dos hospitais públicos a autonomia para pagar em específico trabalho suplementar dos médicos do quadro dos hospitais para garantir o normal funcionamento dos serviços de urgência, que têm apresentado falhas um pouco por todo um país.

Os valores são 50 euros por hora a partir da hora 51 e até à hora 100 de trabalho suplementar; 60 euros a partir da hora 101 e até à hora 150; e 70 euros a partir da hora 151 de trabalho suplementar. “Sabemos que a transformação estrutural do SNS exige a valorização dos trabalhadores, no quadro de uma organização adequada à garantia da resposta aos cidadãos e assente em mecanismos de gestão eficiente”, referiu hoje a governante, em declarações aos jornalistas.

A Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH) disse à rádio TSF que será difícil aplicar a lei promulgada no domingo pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Tudo por causa de uma “norma-travão”: cada hora extraordinária poder ser remunerada num máximo de entre 50 e 70 euros. O diploma prevê que o valor utilizado no pagamento das horas extraordinárias não pode ultrapassar a verba paga para o mesmo efeito, por cada hospital, no segundo semestre de 2019.

“O objetivo central deste diploma é promover a estabilidade das equipas nos serviços de urgência e fazê-lo aumentando o valor/hora praticado em matéria de trabalho suplementar realizado pelos trabalhadores médicos dos mapas de pessoal do SNS, reduzindo proporcionalmente o volume do seu trabalho em regime de prestação de serviços”, sublinhou Maria de Fátima Fonseca.

Segundo a secretária de Estado, “o volume de custos que este diploma pode originar será correspondente aos assumidos pelas entidades no quadro do cumprimento do regime jurídico-financeiro da sua atividade no segundo semestre de 2019 atualizado à taxa de crescimento das atualizações salariais anuais”. “Estes custos correspondem ao somatório dos compromissos assumidos para pagamento de trabalho suplementar e prestação de serviços com trabalhadores médicos”, assinalou.

https://jornaleconomico.pt/noticias/administracao-dos-hospitais-publicos-recebe-mais-autonomia-para-contratar-medicos-917867

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