[weglot_switcher]

Conheça alguns serviços que mostram que a justiça não tem de ser “lenta nem quadrada”

Plataformas desenvolvidas pela OSAE e o Ministério da Justiça oferecem aos requerentes singulares e entidades empresariais inúmeras vantagens, sem ter de recorrer ao tribunal, com celeridade e custos reduzidos.
30 Novembro 2016, 06h04

“A ideia de que Justiça é demasiado morosa, cara e que não faz nada pela sociedade é, em termos gerais, uma opinião comummente difundida entre os cidadãos portugueses”. Quem o diz é Rui Miguel Simão, um dos representantes da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) em Lisboa, no âmbito do II Fórum dos profissionais deste setor, que este ano procurou dar destaque a dois grandes projetos que pretendem tornar o sistema judiciário “mais justo, célere e de confiança”. São eles o PEPEX e o Leilão Eletrónico.

Embora distintos, ambos os projetos têm por base a ideia de alcançar, com celeridade e custos significativamente reduzidos, uma justiça mais eficaz de forma a dinamizar e estimular a economia portuguesa. Através de mecanismos inovadores na área, que colocam a tecnologia ao serviço da Justiça, o PEPEX e o Leilão Eletrónico têm como finalidade retirar dos tribunais processos a que estes não conseguem dar uma resposta atempada, sem prejuízo de eficácia e qualidade do serviço.

Os dois projetos, desenvolvidos em parceria com o Ministério da Justiça, estão “a ser bem recebidos pelos cidadãos e pelos próprios agentes de execução”, afirma Armando A. Oliveira, presidente do Conselho Profissional do Colégio dos Agentes de Execução da OSAE, que destaca o número crescente de cidadãos e empresas que já conhecem alguns dos benefícios que estas novas soluções da Ordem lhes pode vir a trazer.

E quem dá mais… é o E-Leilões

Aquando da apresentação a esta plataforma, a Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem referiu-se a ela como uma “conquista revolucionária” dos agentes de execução.

A OSAE, em parceria com a tutela, decidiu criar uma plataforma online de venda de bens penhorados para “garantir uma maior transparência nas vendas, permitindo que todos os cidadãos e empresas acedam de forma simples e em absoluta igualdade” aos leilões.

Antes da entrada em vigor da plataforma, a venda era feita mediante proposta em carta fechada, sendo que o alcance deste mecanismo ficava aquém do expectável e o que se registava muitas vezes era que apenas as partes envolvidas no processo ou quem visitava regularmente o portal da OSAE e do CITIUS tinham conhecimento dos bens que se encontravam disponíveis para venda, o que tornava o seu leque de potenciais licitantes muito restrito.

Para colmatar esta lacuna no sistema judiciário, a nova plataforma na internet veio permitir que um maior número de pessoas viesse a ter acesso à lista de bens penhorados admitidos a leilão. Ao mesmo tempo, foi também possível o aumento da oferta aos licitantes e, com a “democratização” do acesso, o valor de venda de bens teve um aumento notório.

Para os cidadãos poderem aceder aos leilões online apenas têm de fazer um registo prévio na plataforma. Depois disso, podem pesquisar no vasto catálogo de bens lançados em leilão aqueles que lhes suscitam interesse e iniciar a licitação.

Para isso, terá apenas de inserir o valor que pretende licitar, tendo em conta de que este deverá ser superior a 1% do valor da última licitação. Para o bem lhe ser adjudicado deverá lançar uma proposta igual ou superior a 50% do valor mínimo expresso na abertura do leilão. No caso de oferecer apenas 85% do valor base e não se verificar uma proposta mais alta no decurso no leilão, será considerada como licitação condicional, o que significa que embora a sua proposta não seja aceite, será registada.

Não há um limite ao número de licitações que pode fazer, sendo que, após a data de encerramento, se o bem lhe for adjudicado, deve proceder ao pagamento do mesmo (num prazo máximo de 15 dias), sendo que se não o fizer estará a incorrer uma contraordenação punível por lei.

Segundo Mara Fernandes, membro do Conselho Profissional do Colégio dos Agentes de Execução, através desta plataforma já foi possível a venda por mais 120 mil euros a somar ao valor mínimo pedido, contribuindo “para a extinção da dívida e possibilitando ainda lucrar com a venda dos bens penhorados”.

Armando A. Oliveira ressalva que este novo mecanismo da OSAE permite aos licitantes “um acesso completo a informações relativas aos bens, como fotografias, identificação, descrição e o regime de visita dos mesmos, o que não existe noutras plataformas de licitação”, garantindo assim o máximo de segurança e transparência na compra.

A plataforma foi lançada a 4 de abril deste ano e desde então já foram realizados 7 601 leilões de bens hipotecados, 283 acima do valor mínimo da compra, o que terá contribuído para um total de mais de 25 milhões de euros movimentados.

PEPEX: Justiça a “alta velocidade”

Embora ainda seja pouco conhecido na sociedade portuguesa, o PEPEX (Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo) é também um mecanismo da OSAE que proporciona largas vantagens aos cidadãos e empresas, tendo como principal foco a “desjudicialização dos expedientes” em que o fator tempo é premente.

A plataforma permite ao credor verificar, de forma rápida e económica, qual é a possibilidade de recuperação de crédito e ver se se justifica intentar um processo de execução, sem ser necessário recorrer aos tribunais.

Para ter acesso a esta modalidade, os credores têm, uma vez mais, que fazer o registo na plataforma online do PEPEX. Feito o registo, devem proceder à identificação do devedor com o máximo de informação para ajudar na sua notificação.

Depois disso, o Agente de Execução mais próximo da morada do devedor verá enviar-lhe um relatório detalhado com soluções para poder recuperar o seu crédito. Neste relatório constarão informação sobre a situação patrimonial do devedor – fornecidas pelo Banco de Portugal, Autoridade Tributária, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, Registo Automóvel, Comercial, Predial e Civil – e o registo informático de execuções a que o devedor já foi sujeito.

Depois de se verificar que o devedor tem património que permita abater a dívida, o credor pode acionar o Agente de Execução a notificar diretamente o devedor (substituindo as cartas) para o pagamento da dívida. Se no prazo de 30 dias, o devedor não pagar aquilo que deve, será incluído na lista pública de devedores e, ao abrigo desta plataforma, o credor obterá a certidão de incobrabilidade e recuperar o valor de IVA relativo aos créditos incobráveis, que irão permitir amenizar os custos decorrentes do não pagamento das dívidas.

Recorde-se que a anterior legislação impunha o recurso à via judicial, no caso de os credores não terem possibilidade de cobrar os seus créditos, através da abertura de uma ação judicial, com custos inerentes, e que tinha como única finalidade obter a certidão de incobrabilidade.

Com o PEPEX, o credor por via extrajudicial terá acesso a uma maior celeridade no processo (apenas 30 dias) e custos comparativamente mais baixos, que lhe possibilitarão poupar quase 80 euros.

 

EXECUÇÃO DIRETA PEPEX
Taxa de Grande Licitante 51,00€ 25,50€
Taxa da Justiça 25,50€
Honorários do Agente de Execução 153,50€ 51,00€
Notificação do Requerido 25,50€
Certidão de incobrabilidade 25,50€
TOTAL: Grande Licitante 229,50€ 127,50€
TOTAL: Requerente/Exequente 178,50€ 102,00€

 

“É uma mais rápida, com menos custos e que permite filtrar quais as ações executivas que podem ou não avançar”, defende Rui Miguel Simão. Também o presidente do Conselho Profissional do Colégio dos Agentes de Execução da OSAE sublinha a os benefícios deste projeto, especialmente para os grandes licitantes (telecomunicações, saúde, condomínios, …), tendo em conta que “os custos processuais são significativamente mais baixos e os agentes de execução têm um trabalho mais facilitado e eficiente”. Além disso, o processo permite aliviar o sistema judiciário, sobrecarregado já por si com outros processos.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.