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PAN quer obrigar todos os agressores sexuais a frequentarem programas de reabilitação

O deputado André Silva, do PAN, entregou hoje no Parlamento um projeto de lei que visa obrigar todos os agressores sexuais à frequência de programas de reabilitação. Medida incidiria sobre “todos os casos de agressão sexual onde não foi aplicada ao arguido a pena de prisão efetiva”.
  • “Este caso [Tancos] está a desviar a atenção daquilo que é essencial, que é todos podermos fazer uma campanha a informar as pessoas das nossas propostas.”
8 Abril 2019, 16h39

O deputado André Silva, líder do Pessoas-Animais Natureza (PAN), apresentou hoje na Assembleia da República um projeto de lei que visa obrigar todos os agressores sexuais à frequência de programas de reabilitação. Essa medida incidiria sobre “todos os casos de agressão sexual onde não foi aplicada ao arguido a pena de prisão efetiva”, uma vez que “apenas os condenados em pena de prisão efectiva pela prática de crimes sexuais são sujeitos a acompanhamento técnico por via da frequência de programas de reabilitação”.

“A Organização Mundial de Saúde classifica a ‘violência sexual’ como ‘qualquer ato de natureza sexual que é perpetrado contra a vontade de outrem’. Estamos perante uma das formas de violência de género, maioritariamente, perpetrada por homens contra mulheres e crianças, como pode ser aferido por vários indicadores e instrumentos, como é exemplo o Relatório Anual de Segurança Interna referente ao ano de 2017”, começa por contextualizar no projeto de lei.

“Para se ter uma ténue ideia da dimensão desta problemática, sublinha-se que 35,6% das mulheres em todo o globo foi vítima de algum tipo de violência sexual; na Europa, a prevalência de violência física e sexual nas relações de intimidade é de 25,4%, e a de violência sexual perpetrada por outros que não os parceiros, incluindo conhecidos e desconhecidos, é de 5,2%”, salienta o deputado.

“Considerando os dados emanados pelo Ministério da Justiça, relativos às decisões tomadas pelos Tribunais de primeira instância em 2016, a pena de prisão suspensa foi aplicada em 58% das 404 condenações por crimes sexuais em que são conhecidas as sanções decretadas”, prossegue Silva, invocando dados relativos a Portugal. “Neste universo, apenas 37% dos agressores foram condenados a penas de prisão efetiva e 5% a penas mais leves, como prisão substituída por multa ou trabalho comunitário”.

O líder do PAN conclui que “apenas os condenados em pena de prisão efetiva pela prática de crimes sexuais são sujeitos a acompanhamento técnico por via da frequência de programas de reabilitação, deixando de fora todos os casos de agressão sexual onde não foi aplicada ao arguido a pena de prisão efetiva”.

“Ora, face a uma conjuntura onde grande parte dos crimes de cariz sexual não desemboca na aplicação de penas de prisão efetiva, seria importante abarcar todos os agressores sexuais no que tange ao acompanhamento técnico por via da ministração de programas de reabilitação, ainda para mais considerando que não existe qualquer registo estatístico fidedigno quanto ao fenómeno da reincidência neste tipo de crimes”, defende. “Consideramos que se afigura como fundamental que o acompanhamento técnico englobe todos os perpetradores de agressões sexuais”.

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