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Parceiros voltam a discutir alterações às pensões. Saiba o que está em causa

As novas regras das reformas antecipadas da Segurança Social voltam esta tarde à mesa da concertação social.
  • Cristina Bernardo
4 Maio 2017, 06h40

Em cima da mesa está o modelo proposto pelo Governo, que mantém a idade normal de acesso à pensão em função da esperança média de vida, que este ano é de 66 anos e três meses. Nos próximos anos, a idade vai voltar a subir um mês e assim sucessivamente.

Por sua vez, a idade para aceder à reforma antecipada (com penalizações) passa a ser de 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva. Ou seja, só quem aos 60 anos de idade já tenha 40 anos de contribuições é que poderá pedir a reforma antes da idade normal. Por exemplo, uma pessoa com 62 anos e 40 de carreira não poderá aceder à reforma, uma vez que, quando completou 60 de idade só tinha 38 de carreira.

A idade mínima de acesso à reforma antecipada (os 60 anos) também vai subir, acompanhando a evolução da idade normal de acesso (os 66 anos e três meses).

Para as carreiras muito longas, não será aplicada qualquer penalização, independentemente da idade (com 60 anos ou mais). A proposta do Governo aponta para uma carreira mínima de 48 anos mas o primeiro-ministro, António Costa, já admitiu baixar para 46 anos. Isto significa que o trabalhador terá de ter começado a descontar aos 12 ou 14 anos de idade.

Quem começou a trabalhar antes dos 16 anos, com uma carreira contributiva entre 45 e 47 anos e resolva antecipar a reforma, terá uma penalização mensal menor.

A penalização face à idade normal (os 66 anos e três meses) é de 0,5% por cada mês de antecipação. Já o fator de sustentabilidade, que atualmente corta mais de 13% do valor da reforma, vai desaparecer para os futuros pensionistas.

As pessoas com carreiras longas (41 ou mais anos) passam a ter a “sua” idade de reforma, que é tanto menor quanto mais descontos tiver para a Segurança Social. Quem optar por adiar a reforma, terá uma bonificação.

Segundo um dos exemplos avançados no documento do Governo entregue aos parceiros no início de abril, uma pessoa com 42 anos de carreira contributiva em 2017 terá uma idade normal de reforma de 65 anos e sete meses (e não de 66 anos e três meses). A penalização de 0,5% a aplicar por cada mês de antecipação terá em conta esta diferença, ou seja, será menor.

A CGTP fez as contas e defende que, mesmo com as alterações, a penalização continua a ser “muito violenta”. No exemplo anterior – de uma pessoa com 42 anos de carreira contributiva – há uma redução de 4 meses na idade normal de acesso à aposentação, o que significa um corte de 31,5% no valor da pensão (contra 33,5% sem alterações).

Também a UGT expressa “reservas” com um modelo que só garante a reforma antecipada sem cortes a quem tiver muito longas carreiras contributivas e que permite aceder ao regime apenas a quem tem 40 anos de carreira aos 60 de idade.

Outra questão é a de saber quando é que as novas regras entram em vigor. No documento, o Governo alerta para o “risco de um aumento significativo de despesa nos primeiros anos de entrada em vigor do novo regime de reformas antecipadas”, pelo que a entrada em vigor será faseada.

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