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Parecer jurídico iliba EDP e Ascendi de responsabilidades no caso de Pedrógão Grande

O documento indica que nem a empresa que geria a estrada nem a EDP tinham de garantir a limpeza à volta da estrada tendo em conta que o plano municipal estava caducado.
  • HO/Reuters
7 Dezembro 2017, 10h16

Um novo parecer jurídico ao caso do incêndio no concelho de Pedrógão Grande, que se alastrou aos concelhos vizinhos e que vitimou mais de 40 pessoas na Estrada Nacional 236, vem desresponsabilizar a Ascendi e a EDP. O documento indica que nem a empresa que geria a estrada nem a EDP tinham de garantir a limpeza à volta da estrada tendo em conta que o plano municipal estava caducado.

Segundo a rádio TSF, que teve acesso ao parecer jurídico, o plano municipal de defesa da floresta contra incêndios em Pedrógão Grande havia caducado em 2011, o que significa que há seis anos que não estavam “identificados administrativamente de forma prévia, válida e eficaz os espaços florestais relevantes” que deviam ser limpos pelas várias entidades no terreno.

“Estas entidades não tinham efetivamente os deveres previstos na lei”, afirma Fernanda Paula Oliveira, a quem a Ascendi pediu um parecer sobre as obrigações que tinha ou não de limpeza da floresta à volta da Estrada Nacional 236. O mesmo se aplica à EDP que está sujeita às mesmas condições legais: sem plano aprovado, as obrigações de limpeza não se aplicam.

A jurista explica ainda que “se uma lei diz que há obrigação de limpar desde que um plano diga onde se deve limpar, naturalmente que até que exista o plano não existem obrigações de limpeza”. Fernanda Paula Oliveira admite que se tratou de “um problema de legislação” e administrativo, tendo em conta que os planos municipais obrigam a “procedimentos muito burocráticos e articulação entre o município e o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF)”.

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